Até
recentemente, entre os profissionais de
saúde, pouco se
discutia sobre os riscos inerentes às
suas atividades
laborais e às possibilidades de
adoecer em
decorrência destas.
Esta situação
vem mudando desde a década de
80, quando os
profissionais de saúde, principalmente
da área
assistencial, motivados pelo surgimento da
epidemia da aids,
começaram a discutir sobre os
riscos
ocupacionais relacionados com suas atividades
profissionais.
Este tema também ressurgiu nos anos
90 entre os
profissionais que lidam com o controle da
tuberculose,
devido ao enfoque dado à doença com
risco de
transmissão hospitalar. Já os profissionais
ligados às áreas
de laboratório, desde a década de 40,
já demonstravam
preocupação com a existência do
risco ocupacional
em função da manipulação de
microorganismos e
materiais biológicos no ambiente
de
trabalho.
Outro fato
importante, que provavelmente vem
contribuindo para
esta discussão, está na
obrigatoriedade,
na iniciativa privada, da realização
de exames
clínicos admissionais, periódicos e
demissionais, que
fazem parte de um Programa de
Controle Médico
de Saúde Ocupacional (Norma
Regulamentadora
NR7), que ainda está em fase de
implantação nos
serviços públicos. Este programa
tem como
objetivos a prevenção da doença
ocupacional e
promoção da saúde do trabalhador.
Em 1998, o
Ministério da Saúde através da
Coordenação de
Saúde do Trabalhador, criou uma
Comissão de
Especialistas do Trabalho, para elaborar
uma relação de
doenças profissionais ou do trabalho,
para uso de
profissionais médicos do Sistema de
Único de Saúde,
da Perícia Médica e funcionários do
INSS. Foram
criadas duas listas, A e B, adotadas e
publicadas como
anexos do Regulamento da
Previdência
Social (MPAS – decreto 3048) para
serem utilizadas
no âmbito da Perícia Médica do
INSS.
Utilizando como
base a Lista B, em 2000, o
Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS-MPAS),
publicou no
Diário Oficial da União - Os Protocolos
Médicos das
doenças que podem estar relacionadas
ao trabalho, cuja
finalidade é orientar os
Procedimentos
Médico-Periciais em Doenças
Profissionais ou
do Trabalho.
Uma vez
confirmada, a doença ocupacional ou
a doença do
trabalho, são equiparadas à acidente de
trabalho,
conforme previsto no art. 20 da lei 8213, de
1991. O segurado
estará amparado por 03 tipos de
benefícios:
auxílio-doença, auxílio-acidente e
aposentadoria
por invalidez.
Das Listas A e B
e dos Protocolos Médicos
mencionados,
constam doenças infecciosas como a
tuberculose,
hepatites virais, leptospirose, malária,
febre amarela,
dengue, tétano, a doença pelo vírus da
imunodeficiência
adquirida, as doenças relacionadas
a exposição à
irradiação, ionizantes ou não, como o
câncer, entre
outras. Essas doenças assumem um grau
maior de
importância para os profissionais do setor
de
saúde.
A exemplo disto,
"a tuberculose relacionada
com trabalho
tem sido freqüentemente observada em
trabalhadores
que exercem atividades em
laboratórios
de bacteriologia e em atividades
realizadas
por pessoal de saúde, que propiciam
contato
direto com produtos contaminados ou com
doentes cujos
exames bacteriológicos são positivos".
Conforme o Manual de Biossegurança e
Segurança
Química em
Laboratório de Saúde Pública do Paraná
(LACEM/PR), a
incidência de tuberculose entre os
técnicos de
laboratório que trabalham com o
Mycobacterium
tuberculosis é três vezes maior do
que naqueles que
não trabalham com este agente,
sendo portanto
um risco comprovado.
Segundo o
Manual de Condutas em Exposição
Ocupacional a
Material Biológico da Coordenação
Nacional de DST
e Aids/MS, "a probabilidade de
infecção pelo
vírus da hepatite B após exposição
percutânea é
significativamente maior do que a
probabilidade
de infecção pelo HIV. Para o vírus da
hepatite C, o
risco médio é de 1,8%; e dependendo
do teste
utilizado para diagnóstico, o risco pode
variar de 1 a
10%".
Apesar da grande
incidência de doenças
ocupacionais
entre os profissionais de saúde, a única
Legislação de
Biossegurança (lei 8.974, 05/01/1995),
criada em 1995,
apenas aborda a tecnologia de
engenharia
genética, e estabelece os requisitos para o
manejo dos
organismos geneticamente modificados.