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PORTARIA MINISTERIAL MS nº 1060 de 5/2/2002 (DO de 6/2/2002)
Aprova a Política Nacional
de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de definição, no Setor
Saúde, de uma política voltada para a reabilitação
da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional
e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão
plena em todas as esferas da vida social;
Considerando a necessidade de proteger a saúde deste seguimento
populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento
de deficiências;
Considerando a conclusão do processo de elaboração
da referida política, que envolveu a participação
de diferentes setores governamentais e não governamentais
envolvidos com o tema, e
Considerando a aprovação da proposta da Política
Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência
na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional
de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo único. A aprovação de que
trata este Artigo tem como objetivo a reabilitação
da pessoa portadora de deficiência, a proteção
a sua saúde e a prevenção dos agravos que determinem
o aparecimento de deficiências, mediante o desenvolvimento
de um conjunto de ações articuladas entre os diversos
setores da sociedade e a efetiva participação da sociedade.
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades
do Ministério da Saúde, cujas ações
se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada,
promovam a elaboração ou a readequação
de seus planos, programas, projetos e atividades em conformidade
com as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Na conformidade do ideário democrático, ao longo
da Constituição Federal de 1988, estão assegurados
os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais
diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos
legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais
relativos a esse segmento populacional, destacando-se as Leis N.º
7.853/89 e N.º 8.080/90 - a chamada Lei Orgânica da Saúde
-, bem como o Decreto N.º 3298/99.
Em seu Artigo 23, Capítulo II, a Constituição
determina que ¿é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar
da saúde e assistência pública, da proteção
e garantia das pessoas portadoras de deficiências".
Já a Lei N.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio
às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração
social, no que se refere à saúde, atribui ao setor
a promoção de ações preventivas; a criação
de uma rede de serviços especializados em reabilitação
e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos
de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo
normas técnicas e padrões apropriados; a garantia
de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não
internado; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados
para as pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos
com a participação da sociedade (Art. 2º, Inciso
II).
No conjunto dos princípios que regem o Sistema Único
de Saúde - SUS, constantes da Lei Orgânica da Saúde,
destaca-se o relativo "à preservação da
autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física
e moral", bem como aqueles que garantem a universalidade de
acesso e a integralidade da assistência (Art. 7º Incisos
I, II, III e IV).
Esta Política Nacional, instrumento que orienta as ações
do setor saúde voltadas a esse segmento populacional, adota
o conceito fixado pelo Decreto anteriormente mencionado que considera
¿pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta,
em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura
ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades
dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
O conceito relativo a essa população tem evoluído
com o passar dos tempos, acompanhando, de uma forma ou de outra,
as mudanças ocorridas na sociedade e as próprias conquistas
alcançadas pelas pessoas portadoras de deficiência.
O marco dessa evolução é a década de
60, em cujo período tem início o processo de formulação
de um conceito de deficiência, no qual é refletida
a ¿estreita relação existente entre as limitações
que experimentam as pessoas portadoras de deficiências, a
concepção e a estrutura do meio ambiente e a atitude
da população em geral com relação à
questão" (Coordenadoria para Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde - do Ministério
da Justiça, 1996, p.12). Tal concepção passou
a ser adotada em todo mundo, a partir da divulgação
do documento Programa de Ação Mundial para Pessoas
com Deficiência, elaborado por um grupo de especialistas e
aprovado pela ONU, em 1982.
Um outro marco foi a declaração da Organização
das Nações Unidas - ONU - que fixou 1981 como o Ano
Internacional da Pessoa Deficiente, colocando em evidência
e em discussão, entre os países membros, a situação
da população portadora de deficiência no mundo
e, particularmente, nos países em desenvolvimento, onde a
pobreza e a injustiça social tendem a agravar a situação.
A principal conseqüência daquele Ano Internacional foi
a aprovação na assembléia geral da ONU, realizada
em 3 de dezembro de 1982, do Programa de Ação Mundial
para Pessoas com Deficiências, referido anteriormente (Resolução
37/52).
Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades
idênticas às dos demais cidadãos; bem como o
de usufruir, em condições de igualdade, das melhorias
nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento
econômico e do progresso social. Nesse Programa, foram estabelecidas
diretrizes nas diversas áreas de atenção à
população portadora de deficiência, como a de
saúde, de educação, de emprego e renda, de
seguridade social, de legislação etc., as quais os
estados membros devem considerar na definição e execução
de suas políticas, planos e programas voltados a estas pessoas.
No âmbito específico do setor, cabe registro a Classificação
Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens
- CIDID -, elaborada pela Organização Mundial de Saúde
- OMS -, em 1989, que definiu deficiência como toda perda
ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica; a incapacidade como toda
restrição ou falta - devida a uma deficiência
- da capacidade de realizar uma atividade na forma ou na medida
que se considera normal para um ser humano; e a desvantagem como
uma situação prejudicial para um determinado indivíduo,
em conseqüência de uma deficiência ou uma incapacidade,
que limita ou impede o desempenho de um papel que é normal
em seu caso (em função da idade, sexo e fatores sociais
e culturais).
A OMS, quase dez anos depois - em 1997 -, reapresentou essa Classificação
Internacional com um novo título e novas conceituações.
Agora denominada Classificação Internacional das Deficiências,
Atividades e Participação: um manual da dimensão
das incapacidades e da saúde - CIDDM-2 -, o documento fixa
princípios que enfatizam o apoio, os contextos ambientais
e as potencialidades, ao invés da valorização
das incapacidades e das limitações.
O CIDDM-2 concebe a deficiência como uma perda ou anormalidade
de uma parte do corpo (estrutura) ou função corporal
(fisiológica), incluindo as funções mentais.
Já a atividade está relacionada com o que as pessoas
fazem ou executam em qualquer nível de complexidade, desde
aquelas simples até as habilidades e condutas complexas.
A limitação da atividade, antes conceituada como incapacidade,
é agora entendida como uma dificuldade no desempenho pessoal.
A raiz da incapacidade é a limitação no desempenho
da atividade que deriva totalmente da pessoa. No entanto, o termo
incapacidade não é mais utilizado porque pode ser
tomado como uma desqualificação social. Ampliando
o conceito, essa Classificação Internacional inclui
a participação, definida como a interação
que se estabelece entre a pessoa portadora de deficiência,
a limitação da atividade e os fatores do contexto
sócio-ambiental.
Essa nova abordagem representa um outro marco significativo na
evolução dos conceitos, em termos filosóficos,
políticos e metodológicos, na medida em que propõe
uma nova forma de se encarar as pessoas portadoras de deficiência
e suas limitações para o exercício pleno das
atividades decorrentes da sua condição. Por outro
lado, influencia um novo entendimento das práticas relacionadas
com a reabilitação e a inclusão social dessas
pessoas.
Na raiz dessa nova abordagem está a perspectiva da inclusão
social, entendida "como o processo pelo qual a sociedade se
adapta para incluir, em seus sistemas sociais gerais pessoas com
necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para
assumir seus papéis na sociedade. A inclusão social
constitui, então, um processo bilateral no qual as pessoas,
ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar
problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação
de oportunidades para todos." (Sassaki,1997, p.3).
A prática da inclusão social vem aos poucos substituindo
a prática da integração social, e parte do
princípio de que, para inserir todas as pessoas, a sociedade
deve ser modificada de modo a atender as necessidades de todos os
seus membros: uma sociedade inclusiva não admite preconceitos,
discriminações, barreiras sociais, culturais e pessoais.
Nesse sentido, a inclusão social das pessoas portadoras de
deficiências significa possibilitar a elas, respeitando as
necessidades próprias da sua condição, o acesso
aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos
decorrentes do avanço social, político, econômico
e tecnológico da sociedade.
Em alguns países, como os Estados Unidos e o Canadá,
são consideradas pessoas com incapacidades todas aquelas
que têm alguma desvantagem e ou dificuldade de desempenho
funcional, o que engloba a população de idosos e de
portadores de doenças crônicas potencialmente incapacitantes.
No Brasil, a cultura vigente e a definição legal consideram
pessoas com deficiência aquelas pertencentes aos segmentos
com deficiências mental, motor, sensorial e múltiplo.
Para fins de delimitação da problemática das
deficiências no Brasil, são apresentados neste documento
os tipos de deficiências mais abrangentes e freqüentes,
segundo a classificação adotada pela OMS, ou seja,
as pessoas portadoras de deficiência mental, motora, auditiva,
visual e múltipla.
O dimensionamento da problemática da deficiência no
Brasil, tanto em termos qualitativos quanto quantitativos, é
muito difícil em razão da inexistência quase
total de dados e informações de abrangência
nacional, produzidos sistematicamente, que retratem de forma atualizada
a realidade do País nesta área. A OMS estima que cerca
de 10% da população de qualquer país em tempo
de paz é portadora de algum tipo de deficiência, das
quais: 5% é portadora de deficiência mental; 2% de
deficiência física; 1,5% de deficiência auditiva;
0,5% de deficiência visual; e 1% de deficiência múltipla.
Com base nesses percentuais, estima-se que no Brasil existam 16
milhões de pessoas portadoras de deficiência.
A Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar - Pnad -, realizada
em 1981, incluiu questões relativas à deficiência:
número e tipos de deficientes e assistência recebida.
O resultado mostrou que 2% da população são
portadores de deficiência, das quais quase a metade diz respeito
à deficiência motora. Essa pesquisa aponta, da mesma
forma que o Censo realizado em 1991, uma maior prevalência
de incapacidades sensoriais e motoras na população
acima de 50 anos de idade.
Os resultados do Censo de 1991, realizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE -, indicam um percentual
de 1,14% de pessoas portadoras de deficiências na população
brasileira. Nesse Censo, foram considerados apenas os que responderam
de forma positiva aos quesitos de maior grau de deficiência.
Apesar dessa limitação metodológica, o inquérito
censitário traz alguns indicativos importantes. De acordo
com dados desse Censo, em relação à deficiência
mental há um significativo aumento a partir dos cinco anos
de idade, mostrando não só o papel da escola na identificação
da deficiência, mas apontando para a necessidade de um diagnóstico
mais precoce, bem como para avaliações educacionais
mais precisas, evitando-se correr o risco de enquadrar como portadores
de deficiência mental outras pessoas com problemas psicológicos,
neurológicos ou mesmo socioeconômicos, que interferem
no processo de aprendizagem.
Em relação a gênero, o Censo mostrou que 50,4%
da população geral eram do sexo feminino e 49,6% do
sexo masculino. Já a população de deficientes
apresentou-se de forma inversa: 44,4% do sexo feminino e 55,65 do
masculino. A diferença maior ocorre quanto à deficiência
mental e, principalmente, a deficiência motora. A maior prevalência
de deficiência motora na população masculina,
predominante entre jovens e adultos, sugere decorrer sobretudo das
causas externas, tais como os acidentes de trabalho, de trânsito
etc. De outra parte, não se encontra justificativa para a
incidência maior de deficiência mental no sexo masculino
até a faixa etária de 50 anos de idade. A partir dessa
faixa etária, a situação se inverte com predomínio
de deficiência mental no sexo feminino. Vários fatores
poderão estar relacionados, destacando-se, em especial, o
aumento da vida média da população feminina.
Os resultados do Censo 91, por outro lado, não indicam diferença
na prevalência de deficiências entre as populações
urbanas e rurais; em relação à deficiência
motora especificamente, há um relativo aumento na faixa de
20 anos ou mais de idade na população da região
urbana, justificável pelos mesmos fatores citados anteriormente
(violências e acidentes).
Tanto os resultados da Pnad/81 quanto os do Censo/91, ambos por
amostragem e de abrangência nacional, apresentam percentuais
inferiores aos estimados pela OMS. Essa diferença pode estar
relacionada aos procedimentos metodológicos, como os critérios
para definição da amostra ou, ainda, a dificuldades
na coleta de dados e a própria conceituação
de deficiência, seus tipos e graus, adotados por essas pesquisas.
A grande diferença entre os percentuais encontrados é
uma demonstração de que não se dispõe
de dados de abrangência nacional e representativos da magnitude
do problema. Os números estimados pela OMS, assim como os
do Censo e da Pnad, parecem não representar, na média,
a realidade do País no que diz respeito à prevalência
de deficiências, considerando as diversidades regionais e
seus impactos nas condições de vida e saúde
da população. As causas, assim como as conseqüências
da deficiência, seja no nível individual do próprio
portador de deficiência, seja no nível de toda a sociedade,
variam de país para país e resultam das circunstâncias
socioeconômicas e das diferentes políticas que os estados
adotam com vistas ao bem-estar dos seus cidadãos (Corde,1996).
As principais causas das deficiências são os transtornos
congênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência
ou assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva;
doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis;
perturbações psiquiátricas; abuso de álcool
e de drogas; desnutrição; traumas e lesões,
principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são
crescentes os índices de violências e de acidentes
de trânsito.
O aumento da expectativa de vida da população brasileira
nas últimas décadas tem feito com que as causas da
deficiência estejam cada vez mais relacionadas a males crônico-degenerativos,
como a hipertensão arterial, a diabetes, o infarto, os acidentes
vásculo-encefálicos, a doença de Alzheimer,
o câncer, a osteoporose e outros. As doenças cerebrovasculares
são a terceira causa de morte no Brasil, com prevalência
de 5,8 casos por mil habitantes, acima de 25 anos de idade, significando
algo em torno de 100 mil óbitos anuais (Datasus, 1997).
Essas doenças cerebrovasculares têm potencial altamente
incapacitante. Estatísticas norte-americanas indicam que,
para cada óbito em decorrência dessas doenças,
pode haver mais de uma sobrevida. Estima-se que, nos Estados Unidos,
existam 612 hemiplégicos por 100 mil habitantes (Hamillar,1997).
Dados obtidos pelo Datasus demonstram que na cidade de São
Paulo, no período 1997/98, a curva de crescimento da ocorrência
por acidente vásculo-encefálico inicia-se na faixa
etária dos 25 anos de idade, acentuando o seu crescimento
a partir da faixa etária dos 65 anos ou mais de idade, atingindo
cerca de 44% da população nesta faixa etária,
com taxa de mortalidade em torno de 22,55%. Na população
em geral, a taxa de mortalidade mantém-se em torno de 16%,
elevando-se somente na faixa dos 65 anos ou mais de idade, como
era de se esperar, devido ao envelhecimento.
Em sendo assim, os números sugerem que existe um grande
contingente de indivíduos portadores de hemiplegia e ou outras
seqüelas decorrentes de AVC. A faixa etária produtiva,
como indicam os dados, também é atingida por acidente
vascular encefálico, trazendo assim uma importante perda
para o setor produtivo.
Estudo realizado em dezembro de 1998, pela Divisão de Medicina
de Reabilitação do Hospital das Clínicas, da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fmusp
-, em 800 pacientes matriculados, indica, entre as principais deficiências
identificadas, a seguinte distribuição: hemiplegia,
18,12%; seqüela de lesão medular, 17,8%; seqüela
de doenças osteoarticular e neuroevolutivas 14,7%; seqüela
de hemofilia, lesão por esforço repetitivo - LER -,
insuficiências vasculares periféricas pós-trauma
e cardiopatias, 23,0%; e seqüelas incapacitantes em idosos,
2,8%. O mesmo estudo aponta a paralisia cerebral como uma importante
causa das deficiências em crianças avaliadas em 1998,
atingindo a cerca de 16,4%.
A crescente urbanização e industrialização,
sem os devidos cuidados com a preservação da vida
e do meio ambiente, gera o aumento de incapacidades. Há indícios
de correlação entre o aumento de incapacidade e a
incidência de neuroses, doenças psicossomáticas,
alcoolismo, vício de drogas, acidentes de trânsito
e violência urbana. Levantamento realizado nos hospitais ligados
ao SUS mostrou que, em 1997, foram atendidos 6.388 pacientes com
fratura da coluna vertebral, representando taxas de internação
mais elevadas que nos anos anteriores. Mais de 50% desses casos
correspondem a fraturas nos segmentos cervical e dorsal, o que evidencia
a gravidade da situação e a provável ocorrência
de deficiências (Laurenti et all, 1998).
Quanto à lesão medular, estudo feito também
na Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital
das Clínicas da Fmusp, em 174 pacientes, apresenta a lesão
traumática como a causa de 78% dos casos, assim distribuídos:
ferimento por armas de fogo, 33%; acidente de trânsito, 19,5%;
queda de altura, 19,5%; ferimento por arma branca, 2,4%; queda de
objeto, 2,4%; acidente desportivo, 1,2% (Salimene, 1995). Nesse
estudo, verificou-se que a faixa etária preponderantemente
atingida era a de 18 a 35 anos de idade, com 53% dos indivíduos,
sendo que 81,7% dos casos eram do sexo masculino.
Já o estudo procedido em pacientes atendidos na rede Sarah,
em 1997, informa que do total de 293 pacientes com traumatismo da
coluna vertebral, registrados naquele ano, 42% foram vítimas
de acidentes de trânsito; 24% de disparo de armas de fogo;
12% de mergulhos em águas rasas; 11,6% de quedas e 9,5% de
outros tipos de acidentes e violências.
Clifton (1993), estudando a área de Houston - Gaves, no
Texas, em 1981, encontrou 183 pacientes portadores de lesão
medular, dos quais 106 - 57,9% - eram paraplégicos. A faixa
etária de maior incidência foi a de 15 a 24 anos de
idade - 42,26% -, seguida daquela compreendida entre 25 a 34 anos
de idade - 31,7% -, com predomínio do sexo masculino. A etiologia
mais freqüente foi acidente de automóveis - 41 casos
-, seguido de perto por acidentes provocados por armas de fogo (38
casos). Barros Filho (1990), realizando estudos clínicos
em pacientes com traumatismo da coluna vertebral e déficit
neurológico, internados no Instituto de Ortopedia e Traumatologia
do Hospital das Clínicas da USP, no período de 1982
a 1987, constatou que, dos 428 pacientes, 94,3% eram do sexo masculino
e na faixa etária de 21 a 30 anos. A causa principal foi
ferimento por armas de fogo (34,5%).
Ao se comparar os estudos de Clifton (1993) e de Barros Filho (1990),
constata-se uma semelhança muito próxima entre os
dados detectados em um grande centro urbano norte-americano e São
Paulo, em termos da etiologia e das características da população
mais vulnerável às lesões traumáticas.
Aliados àqueles observados na Divisão de Medicina
e Reabilitação do Hospital das Clínicas, anteriormente
citados, os resultados confirmam a violência urbana, os acidentes
de trânsito e os acidentes de trabalho como importantes agentes
causadores de deficiências no Brasil, neste final de século,
especialmente em centros urbanos de médio e grande portes.
Analisando o problema em relação às deficiências
foco desta Política - motora, visual, auditiva, mental e
múltipla -, cabe assinalar inicialmente que a deficiência
motora assume maior relevo a partir dos 25 anos de idade, refletindo
a importância dos acidentes, das violências e de certas
doenças na gênese desta deficiência.
As pessoas portadoras de deficiência motora ressentem-se
de uma variedade de condições neurossensoriais que
as afetam em termos de mobilidade, de coordenação
motora geral ou da fala, como decorrência de lesões
nervosas, neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda, de má-formação
congênita ou adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que
têm problemas de locomoção conseguem movimentar-se
com a ajuda de prótese, cadeira de rodas ou outros aparelhos
auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas
podem ter condições de ir de um lugar para outro,
manipular objetos, trabalhar, ser autônomas e independentes.
Já a deficiência visual compreende uma situação
irreversível de diminuição da visão,
mesmo após tratamento clínico e ou cirúrgico
e uso de óculos convencionais. O portador de deficiência
visual total ou com baixa visão tem restringida a sua velocidade
de trabalho, a orientação e a mobilidade, bem como
a sua capacidade de realizar tarefas. Essa deficiência é
classificada pela OMS em categorias que abrangem desde a perda visual
leve até a ausência total de visão. A adoção
dessa classificação é recomendada para que
se possa ter uma maior uniformidade de dados estatísticos
e estudos epidemiológicos comparativos entre os diferentes
países. Entretanto, é apenas quantitativa, baseada
em valores de acuidade visual (CID).
A OMS estima que existam 38 milhões de pessoas cegas no
mundo, das quais 1,5 milhão são crianças menores
de 16 anos de idade. Cerca de 110 milhões de pessoas possuem
baixa visão, perfazendo, assim, um total de 148 milhões
de pessoas com deficiência visual. Cabe assinalar que, dois
terços ou mais da cegueira total existente são evitáveis,
ou seja, pode ser tanto prevenida, quanto tratada. A prevalência
da cegueira varia nas diferentes partes do mundo. O Brasil e a América
Latina estão, de modo geral, incluídos entre as regiões
de economia e serviços de saúde razoáveis,
onde calcula-se que existam de 0,6 a 0,9 pessoas cegas para cada
mil habitantes, sendo que o número daquelas com baixa visão
é três vezes maior.
Em crianças, as causas oculares de perda visual mais comuns
são as de origem infecciosa, como a rubéola e a toxoplasmose
congênita ou adquirida durante os primeiros meses de vida
e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Waisberg, 1984;
Sato e cols., 1987; Kara-José e cols., 1995; Reis e cols.,
1998). As de origem cerebral estão associadas a seqüelas
neurológicas causadas principalmente pela prematuridade,
síndromes e má-formações congênitas
associadas a múltiplas deficiências que, muitas vezes,
sobrepujam a importância da deficiência visual (Carvalho,
1993; OMS, 1994).
No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalência
das doenças crônico-degenerativas - as quais aumentam
com a idade -, as principais causas de perda visual são a
retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração
muscular senil. A catarata, embora seja uma das principais causas
de cegueira no Brasil - mais de 70% dos casos -, não é
incluída nas estatísticas de baixa visão por
ser tratável e sua perda visual ser reversível após
cirurgia e correção óptica convencional, como
por exemplo o uso de óculos (Carvalho, 1993; OMS, 1994).
Já a deficiência auditiva, caracterizada pela perda
total ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como surdez
leve e moderada e surdez severa ou profunda. Assim como na visual,
as pessoas portadoras de deficiência auditiva podem ter afetadas
a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento integral. A estimativa
da OMS, em 1993, é de que 1,5% da população
brasileira - cerca de 2.250.000 habitantes - seria portadora dessa
deficiência. As causas de deficiência auditiva de moderada
a profunda, mais freqüentes em crianças, são
a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais.
Contudo, em cerca de 33% dos casos não se consegue estabelecer
uma etiologia para essa afecção. Nos casos de deficiência
auditiva de leve a moderada, a otite média é a causa
mais freqüente na infância, com uma incidência
ao redor de 33%.
Em 1989, 90% de crianças e adolescentes até 16 anos
de idade que procuraram o departamento de otorrinolaringologia da
Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com suspeita
de deficiência auditiva, tiveram esta deficiência confirmada
após terem sido avaliados clinicamente e submetidos a exames
especializados. Desses, 90% apresentaram deficiência auditiva
severa ou profunda, dos quais 95% bilaterais. Quanto à causa,
concluiu-se que 45% dos casos eram de deficiência auditiva
congênita; 22%, néo-natais; e 32,5%, de origem desconhecida.
Nas deficiências auditivas congênitas, 16% tiveram como
causa a rubéola materno-fetal; 10% associadas à prematuridade
(baixo peso e hipoxemia); 9% hereditária; 1% em decorrência
de casamento consangüíneo; e 11% de outras causas (Castro,
1991).
Na literatura internacional, a presbiacusia - perda auditiva devido
à idade - é apontada como a principal causa de deficiência
auditiva nos idosos, com uma incidência de cerca de 30% na
população com mais de 65 anos de idade. O ruído,
principalmente no ambiente de trabalho, é apontado como a
segunda principal causa de perda auditiva neurossensorial entre
os adultos. Dados semelhantes foram reportados por Silveira em 1992.
De acordo com a Associação Americana de Deficiência
Mental - AAMD -, na deficiência mental observa-se uma substancial
limitação da capacidade de aprendizagem do indivíduo
e de suas habilidades para a vida diária. O portador dessa
deficiência, assim, caracteriza-se por apresentar um déficit
na inteligência conceitual, prática e social. Já
a deficiência múltipla é a associação,
no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias
- mental, visual, auditiva e motora -, com comprometimentos que
acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
Em relação a essas deficiências, existem poucos
estudos no Brasil que apresentam um perfil mais abrangente dos agentes
etiológicos envolvidos na sua determinação.
A pesquisa realizada na Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de
Janeiro, por intermédio de um estudo retrospectivo de 850
casos de portadores de deficiência, num período de
10 anos (1981-1990), detectou que 654 casos (76,94%) eram de portadores
de deficiência mental, 106 casos (12, 47%) de portadores de
deficiência motora (paralisia cerebral) e 90 casos (10,58%)
de deficiência múltipla (mental e motora).
Nesse estudo, a análise da parcela de pessoas portadoras
de deficiência motora e deficiência múltipla
- 196 casos no total - levou a concluir que múltiplos fatores
foram os agentes etiológicos mais freqüentemente envolvidos,
correspondendo a 32 casos ou 16,3% da amostra. Esses resultados
apontam para um somatório de agressões envolvendo
o sistema nervoso nos períodos pré e perinatais e
ou nos primeiros dias de vida. Os "fatores ignorados"
- 31 casos ou 15,8% - aparecem em segundo lugar, o que pode estar
refletindo o pouco acesso da população aos meios diagnósticos.
A anóxia perinatal figura como a terceira causa de deficiências
nesse grupo estudado, com 29 casos ou 14,7%, destacando-se como
o agente isolado mais freqüente. Isso demonstra a importância
de medidas preventivas eficientes para evitar ou amenizar as lesões
neurológicas ou físicas que podem ser evitadas, sobretudo
durante os períodos pré e perinatal. Vale ressaltar,
no entanto, que vários autores questionam a anóxia
isolada como causadora de paralisia cerebral e que um índice
de Apgar baixo necessariamente não determina quadros de paralisia
cerebral.
Esses três agentes - múltiplos fatores, agentes ignorados
e anóxia perinatal - atuam de vários modos e intensidade
e os seus mecanismos de ação podem determinar desde
agressões leves até graves. Como agentes infecciosos
pré-natais estão a rubéola e a toxoplasmose,
com 10 casos - 5,10% - em 196. De qualquer forma, há que
se considerar a precariedade do atendimento pré-natal em
algumas regiões, o que impossibilita o diagnóstico
de muitos casos de doenças infecciosas. No conjunto dos fatores
pós-natais, as infecções - meningite e meningoencefalites
- têm nítido predomínio como fator isolado entre
os demais: com 14 casos, corresponde a 7,14% do total de 196 analisados,
sendo que, das causas pós-natais - 25 casos - , respondem
por 56% dos casos.
Por não ser patologia de notificação compulsória,
a paralisia cerebral apresenta-se como sendo de difícil avaliação
em termos de incidência, até mesmo nos países
do primeiro mundo, como na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde
a incidência, na década de 50, apontava para 1,5 casos
por 1.000 nascidos vivos e entre 1,5 e 5,9, respectivamente.
A morbidade aumentou nos países industrializados em função
da redução da mortalidade perinatal, decorrente do
aumento do índice de sobreviventes prematuros e com baixo
peso. Pesquisas realizadas na Califórnia - EUA -, no período
de 1983 a 1985, também apontam o baixo peso como fator associado
à paralisia cerebral: de 192 casos, 47,4% eram de crianças
com menos de 2.500g ao nascer.
Vale mencionar ainda a existência de doenças que,
embora não estejam enquadradas como deficiência na
classificação da OMS, produzem, direta ou indiretamente,
graus de limitação variados e que são as condutas
típicas, os distúrbios comportamentais, os distúrbios
da fala e da linguagem e os transtornos orgânicos.
A despeito de as doenças crônicas apresentarem uma
alta probabilidade de gerarem incapacidades, não configuram
objeto desta Política na sua prevenção primária,
considerando que estão sendo contempladas em políticas
específicas. No entanto, as doenças cardiovasculares,
a hipertensão arterial, a insuficiência coronária,
as doenças do aparelho respiratório (como a enfisema),
as doenças metabólicas (com as diabetes mellitus e
as nefropatias), as doenças hematológicas (a anemia
falciforme, as hemoglobinopatias e as hemofilias), bem como o reumatismo
e a hanseníase constituem campo de intervenção
desta Política a partir de desvantagens e incapacidades delas
decorrentes.
As pessoas portadoras de ostomias representam um segmento que pode
ser classificado como portadora de deficiência, na medida
em que houve uma doença prévia que deixou uma deficiência
do sistema excretor, que produz limitações em várias
esferas da vida, tanto social, quanto pessoal. Essas pessoas estão
cadastradas pelo SUS e formam uma população de sete
mil pessoas. As deficiências sensoriais e as múltiplas,
excluída a paralisia cerebral, predominam após os
50 anos de idade, como conseqüência do processo de envelhecimento
e do próprio aumento da vida média da população,
refletindo o perfil de transição demográfica
no País.
O Ministério da Saúde e a OMS apoiaram a realização
de Estudos de Prevalência de Deficiências, Incapacidades
e Desvantagem, realizados em 11 cidades de diferentes regiões
do País, entre os anos de 1992 e 1999. Utilizando a metodologia
de entrevistas domiciliares proposta pela Opas/OMS, esses estudos
indicaram percentuais de pessoas portadoras de deficiência
que variam de 2,81%, em Brasília; a 4,00%, em Taguatinga/DF;
4,30%, em Canoas/RS; 4,80, em Campo Grande/MS; 6,11%, em Santos/SP;
6,18%, em Silva Jardim/RJ; 6,97%, em Maceió/AL; 5,05%, em
Santo André/SP; 7,50%, em Niterói/RJ; 9,60%, em Feira
de Santana/BA; e 5,9%, em São José dos Campos/SP.
É importante ressaltar que, por se tratar de cidades com
perfis populacionais distintos, com localização espacial
e regional variadas e com características diferentes em termos
socioeconômicos, as generalizações dos resultados
para o Brasil, como um todo são desaconselháveis,
o que não invalida a credibilidade dos resultados. Esses
percentuais retratam a realidade local, sendo úteis para
a composição de um quadro parcial da situação
da deficiência nas regiões estudadas, que podem ajudar
na compreensão do problema em localidades de perfis semelhantes.
Os resultados dos estudos de prevalência permitem afirmar
que as incapacidades motoras são a maioria dos casos de deficiências
encontrados nas localidades estudadas, seguidas pelas deficiências
mentais. Quanto maior o número de idosos na amostra da pesquisa,
maior é a prevalência de incapacidades da visão
e da audição. Por outro lado, é elevado o número
de casos de deficiência múltipla nos municípios
de menor renda per capita, entre os estudados.
A análise da situação das pessoas portadoras
de deficiência deve ser realizada no contexto de diversos
níveis de desenvolvimento econômico e social e de diferentes
culturas. Todavia, a responsabilidade fundamental de prevenir as
condições que conduzem ao aparecimento de incapacidades
e de fazer frente às suas conseqüências recai,
em toda parte, sobre os governos. Isso não diminui a responsabilidade
da sociedade em geral, nem dos indivíduos e nem das organizações
em particular.
No Brasil, a atenção aos deficientes surgiu com o
caráter de atendimento elementar, nas áreas de educação
e de saúde, desenvolvido em instituições filantrópicas,
evoluindo depois para o atendimento de reabilitação,
sem assumir, contudo, uma abordagem integradora desse processo e
preservando, na maioria dos casos, uma postura assistencialista.
Segundo Maior - 1995 -, originalmente, a reabilitação
no Brasil surge em "instituições filantrópicas,
sem proposta de participação comunitária, sem
ouvir os próprios reabilitandos e conduzidas à margem
do Estado¿ (p. 16).
Por outro lado, considerando que o atendimento integral à
pessoa portadora de deficiência, por parte do poder público
estatal, ainda é precário, as críticas que
possam ser feitas ao papel de entidades devem ser relativizadas.
Além disso, devem estar sempre acompanhadas da ressalva de
serem pioneiras e majoritárias na área da assistência
social, educação e atenção médica
a parcelas deste segmento populacional.
A situação da assistência à pessoa portadora
de deficiência no Brasil ainda apresenta um perfil de fragilidade,
desarticulação e descontinuidade de ações
nas esferas pública e privada. No âmbito assistencial,
a maioria dos programas é bastante centralizada e atende
a um reduzido número de pessoas portadoras de deficiência,
além de não contemplar experiências comunitárias,
e de seus resultados raramente ser avaliados (Corde, 1995). Todos
os leitos de reabilitação, segundo código da
tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH-SUS
-, estão concentrados nas regiões Centro-Oeste e Sudeste
- os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro detêm 80% do
total -, e pertencem quase que exclusivamente ao setor privado,
conveniado e contratado.
Tomando por base os valores financeiros de dezembro de 1998, o
gasto com internação de reabilitação
alcançou o total de R$399.517,96. Em contrapartida, e a título
de comparação, cabe registrar o montante despendido
com internação de doentes crônicos e fora de
possibilidade terapêutica, que foi de R$7.977.924,99, bem
como o total de recursos com internação, nesse mesmo
mês (R$340.247.853,63). A internação de doentes
crônicos sem possibilidade terapêutica atende uma grande
parcela de pessoas portadoras de deficiência sem, no entanto,
obedecer às normas das portarias da então Secretaria
Nacional de Assistência à Saúde - SNAS -, as
quais regulamentam o atendimento hospitalar em reabilitação.
Esses dados evidenciam um sub-registro de internação
de pessoas portadoras de deficiência nos hospitais gerais
e a não estruturação dos serviços de
reabilitação em nível hospitalar.
Uma análise preliminar permite concluir que a estratégia
usada ainda não foi suficiente para aumentar a cobertura,
descentralizar o atendimento e incrementar a qualidade da reabilitação
em regime de internação. Podem ser destacados como
os mais prováveis fatores causais dessa situação:
a falta de investimento na criação dos leitos e centros
hospitalares; a pouca sensibilização de dirigentes
em relação ao problema; e a remuneração
insuficiente do leito de reabilitação. Acresce-se,
ainda, o insuficiente engajamento dos hospitais universitários
com esse tipo de internação especializada.
Na tabela SIA/SUS, os procedimentos de fisioterapia dominam os
gastos, o que corrobora para a perpetuação do atendimento
fragmentado e pouco compatível com a proposta de reabilitação
integral. Em dezembro de 1998, as despesas com fisioterapia alcançaram
um total de R$5.594.469,30, assim distribuídos: fisioterapia
traumato-ortopédica, R$ 2.801.230,32; fisioterapia reumatológica,
R$ 1.400.820,48; fisioterapia neurológica, R$ 1.166.205,80;
fisioterapia respiratória, R$ 150.860,80; fisioterapia vascular
periférica, R$ 53.993,60; e fisioterapia cardíaca,
R$ 21.358,40. O montante de recursos é relativamente elevado
e a aplicação concentra-se no setor privado e nas
regiões Sudeste e Nordeste. Não há nenhum indicador
de resultado ou de impacto dos atendimentos.
Tomando-se como exemplo o código de fisioterapia neurológica,
em que foram executados 494.155 procedimentos, é possível
inferir que parcela significativa dos pacientes atendidos poderia
ser melhor enquadrada e assistida valendo-se do enfoque núcleo
ou centro de reabilitação, com a abordagem multiprofissional.
Todavia, desde a criação desse código, o valor
unitário vem sofrendo corrosão e a falta de atrativo
financeiro, aliada à ausência de normas de atendimentos
de fisioterapia, impede a implantação e a qualidade
inicialmente pretendida.
Por outro lado, um aspecto a ser considerado na assistência
é a concessão e treinamento de equipamentos individuais
- órteses e próteses -, ajuda técnica e bolsas
coletoras. Trata-se de uma conquista importante da pessoa portadora
de deficiência, resultante das Portarias N.ºs 116/1993
e 146/1993, por intermédio do Programa de Atenção
à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do
Ministério da Saúde, que teve, inicialmente, seus
recursos fixados no valor de 2,5% da Unidade de Cobertura Ambulatorial
(UCA). Embora o incremento tenha sido incorporado ao teto de custeio
ambulatorial dos estados, a concessão de equipamento reduziu-se
ou foi interrompida em muitas unidades federadas, permanecendo apenas
naquelas que já tinham compromisso institucional e com maior
poder de pressão de profissionais e usuários.
O referido Programa de Atenção à Saúde
da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído pela
Portaria 827/1991, no âmbito do Ministério da Saúde,
tem como objetivo promover a redução da incidência
de deficiência no País e garantir a atenção
integral a esta população na rede de serviços
do SUS. Em decorrência desse Programa, o Ministério
da Saúde editou um conjunto de portarias que estabelecem
normas e incluem os procedimentos de reabilitação
em nível ambulatorial e hospitalar no Sistema, regulamentando,
inclusive, a concessão de órteses e próteses.
Nesse conjunto, estão: a Portaria N.º 204/91 que insere
no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS -
o tratamento em reabilitação e seus procedimentos;
a Portaria N.º 303/92 que inclui no SIA/SUS procedimentos de
reabilitação; a N.º Portaria 304/92, que fixa
normas de procedimentos de reabilitação; a Portaria
N.º 305/92, que inclui internação em reabilitação
no SIH/ SUS; a Portaria N.º 306/92, que apresenta normas dos
procedimentos de reabilitação; a Portaria N.º
225/92, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços
de saúde para o portador de deficiência no SUS; a Portaria
N.º 116/93, que inclui a concessão de órteses
e próteses na tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS;
e a Portaria N.º 146/93, que regulamenta a concessão
de órteses e próteses visando a reabilitação
e a inserção social.
Apesar de todas as medidas até então levadas a efeito,
ainda persistem fatores que dificultam o alcance de melhores resultados
na atenção à saúde da pessoa portadora
de deficiência e o efetivo aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos, materiais e humanos, entre os quais destacam-se:
a desinformação da sociedade em geral, a precária
distribuição dos recursos financeiros, a visão
limitada dos serviços sobre como e em que poderiam contribuir
para a independência e a qualidade de vida destas pessoas.
Soma-se a isso o desafio de despertar a consciência da população
em relação aos benefícios resultantes para
os indivíduos e a sociedade da inclusão das pessoas
portadoras de deficiência em todas as esferas da vida social,
econômica e política. As organizações
não-governamentais podem, de diversas maneiras, apoiar as
ações governamentais voltadas a esse segmento populacional,
sobretudo apontando necessidades, sugerindo soluções
ou oferecendo serviços complementares às pessoas portadoras
de deficiência.
Nesse sentido, a presente Política Nacional, para o alcance
do seu propósito, apresentado a seguir, confere prioridade
à mobilização da população para
com a saúde das pessoas portadoras de deficiência,
a partir do que viabilizará a tomada das medidas necessárias
ao enfrentamento dos problemas anteriormente abordados e no provimento
da atenção adequada a este segmento populacional.
2. PROPÓSITO
A presente Política Nacional do setor saúde, dentro
do contexto das políticas governamentais e à luz dos
direitos universais do indivíduo, tem como propósito
reabilitar a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade
funcional e desempenho humano - de modo a contribuir para a sua
inclusão plena em todas as esferas da vida social - e proteger
a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos
que determinem o aparecimento de deficiências.
A consecução desse propósito será pautada
no processo de promoção da saúde, considerando,
sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva articulação
entre os diversos setores do governo e a efetiva participação
da sociedade. Além disso, o alcance do propósito desta
Política requer a criação de ambientes favoráveis
à saúde das pessoas portadoras de deficiência
e a adoção de hábitos e estilos saudáveis,
tanto por parte destas pessoas, quanto daquelas com as quais convivem,
os quais constituem condições indispensáveis
para a qualidade de vida buscada por esse processo.
3. DIRETRIZES
Para o alcance do propósito explicitado no capítulo
precedente, são estabelecidas as seguintes diretrizes, as
quais orientarão a definição ou a readequação
dos planos, programas, projetos e atividades voltados à operacionalização
da presente Política Nacional:
¿ promoção da qualidade de vida das pessoas
portadoras de deficiência;
¿ assistência integral à saúde da pessoa
portadora de deficiência;
¿ prevenção de deficiências;
¿ ampliação e fortalecimento dos mecanismos
de informação;
¿ organização e funcionamento dos serviços
de atenção à pessoa portadora de deficiência;
e
¿ capacitação de recursos humanos.
3.1. Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras
de deficiência
A implementação dessa diretriz compreenderá
a mobilização da sociedade, nesta incluídos
setores do governo, organismos representativos de diferentes segmentos
sociais e organizações não-governamentais -
entre as quais as instituições que atuam na promoção
da vida independente -, visando assegurar a igualdade de oportunidades
às pessoas portadoras de deficiência.
Essa garantia deverá resultar no provimento de condições
e situações capazes de conferir qualidade de vida
a esse segmento populacional. Para tanto, além da prevenção
de riscos geradores de doenças e morte, constituirá
foco dessa diretriz a implementação de ações
capazes de evitar situações e obstáculos à
vida, com qualidade, das pessoas portadoras de deficiência.
Entre os elementos essenciais nesse sentido estão a criação
de ambientes favoráveis, o acesso à informação
e aos bens e serviços sociais, bem como a promoção
de habilidades individuais que favoreçam o desenvolvimento
das potencialidades destas pessoas.
No tocante a ambientes favoráveis à saúde
desse segmento, especial atenção será concedida
às facilidades para a locomoção e adaptação
dos diferentes espaços, tanto os públicos - como vias
e edifícios -, quanto os domiciliares, eliminando-se, assim,
barreiras urbanísticas e arquitetônicas que dificultam
a efetiva integração e inclusão. No conjunto
dessas facilidades, está a construção de rampas
e de corrimãos, bem como a adoção de múltiplas
formas de comunicação. De outra parte, deverá
ser promovido o amplo acesso das pessoas portadoras de deficiência
às informações acerca dos seus direitos e das
possibilidades para o desenvolvimento de suas potencialidades, seja
na vida cotidiana e social, seja no trabalho, no esporte e no lazer.
Ao lado disso, deverão ser desenvolvidas campanhas de comunicação
social e processos educativos continuados dirigidos a segmentos
específicos e à população em geral visando
a superação de preconceitos e posturas que impedem
ou constituam obstáculos à inclusão social
das pessoas portadoras de deficiência.
Além de normas específicas de saúde que viabilizem
o acesso e a qualidade das ações e serviços,
o setor promoverá o estabelecimento ou o cumprimento daquelas
afetas a outros setores voltadas à qualidade de vida desse
segmento, bem como a plena observância do arcabouço
legal específico, como é o caso do Decreto N.º
3298/99.
No âmbito do SUS em particular, buscar-se-á assegurar
a representação das pessoas portadoras de deficiência
nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de gestão
do Sistema, objetivando, em especial, a sua participação
ativa na proposição de medidas, no acompanhamento
e na avaliação das ações levadas a efeito.
Paralelamente, o setor saúde adotará medidas destinadas
a garantir a qualidade e o suprimento de ajudas técnicas
compreendidas na tecnologia assistiva, de modo a estimular a independência
e a dignidade na inclusão social desse segmento.
3.2. Assistência integral à saúde da pessoa
portadora de deficiência
A assistência a esse segmento pautar-se-á no pressuposto
de que a pessoa portadora de deficiência, além das
necessidades de atenção à saúde específicas
da sua própria condição, é um cidadão
que pode ser acometido de doenças e agravos comuns aos demais,
necessitando, portanto, de outros tipos de serviços além
daqueles estritamente ligados a sua deficiência.
Nesse sentido, a assistência à saúde do portador
de deficiência não poderá ocorrer somente nas
instituições específicas de reabilitação,
devendo ser assegurado a ele o atendimento na rede de serviços,
nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.
Por outro lado, promover-se-á a ampliação
da cobertura assistencial em reabilitação, de modo
que o acesso seja propiciado a toda a população portadora
de deficiência o qual, atualmente, estima-se alcance cerca
de 2% deste segmento. Um das estratégias para tanto será
a inclusão da assistência em reabilitação
em unidades cujas ações são de diferentes níveis
de complexidade.
Assim, a assistência à saúde da pessoa portadora
de deficiência, incluindo-se a assistência em reabilitação,
deverá ser prestada observando-se os princípios de
descentralização, regionalização e hierarquização
dos serviços, compreendendo desde as unidades básicas
de saúde, os centros de atendimento em reabilitação
- públicos ou privados - e organizações não-governamentais,
até os Centros de Referência em Reabilitação,
responsáveis pelas ações de maior nível
de complexidade. Além disso, essa assistência envolverá
a geração de conhecimentos, tecnologias e treinamento
profissional em reabilitação em nível de pós-graduação
estrito e lato senso. Para o atendimento desses requisitos, os Centros
de Referência em Reabilitação deverão
estar prioritariamente vinculados, direta ou indiretamente, a hospitais
universitários.
As ações de assistência à saúde
destinadas a esse segmento estarão dessa forma inseridas
em um sistema amplo que abrangerá a implementação
de programas de reabilitação envolvendo a família
e a comunidade, bem como a modernização de centros
de referência com atendimento e procedimentos de alta complexidade,
em caráter ambulatorial.
Dessa forma, buscar-se-á continuamente aumentar a capacidade
resolutiva dos serviços prestados, valendo-se, para tanto,
de medidas sistemáticas dirigidas ao aprimoramento da assistência
e de permanente avaliação. Nesse sentido, adotar-se-á
a premissa de que a reabilitação constitui um processo
de mão dupla, em que o indivíduo portador de deficiência,
sua família e a comunidade deverão ser trabalhados
simultaneamente. Assim, a programação do tratamento
de reabilitação considerará o indivíduo
e a sua família como centro e agentes prioritários
do processo.
As ações de saúde para a pessoa portadora
de deficiência, assim, terão como eixos fundamentais
o diagnóstico e o encaminhamento corretos dos procedimentos
referentes às deficiências, imprescindíveis
para prevenir e mesmo inibir ou minimizar as limitações
e desvantagens delas decorrentes.
O diagnóstico da deficiência incluirá a doença
e suas causas, bem como o grau de extensão da lesão.
A mensuração da incapacidade e do comprometimento
físico-funcional, real ou potencial, também deverão
ser diagnosticados com precisão. A avaliação
da situação e dinâmica familiar envolverá
também as condições emocionais e a situação
socioeconômica, cultural e educacional do indivíduo,
bem como as suas expectativas frente ao processo de reabilitação,
educação e profissionalização. Esse
diagnóstico global deverá ser realizado em conjunto
com o portador de deficiência e servirá de base para
a definição de seu programa de reabilitação.
O diagnóstico presuntivo da deficiência precocemente
formulado por profissionais que atuam principalmente nos serviços
de saúde de menor complexidade, será fundamental na
orientação da família para a busca de atenção
necessária, no local adequado.
Todas as medidas assistenciais voltadas à saúde da
pessoa portadora de deficiência, incluindo a reabilitação,
deverão levar em conta, sobretudo, as necessidades, potencialidades
e recursos da comunidade, de modo a assegurar-se a continuidade
e as possibilidades de auto-sustentação, visando,
em especial, a manutenção da qualidade de vida deste
segmento populacional e a sua inclusão ativa na comunidade.
Tal objetivo, no âmbito do setor saúde, será
alcançado mediante, sobretudo, a reabilitação
da capacidade funcional e do desempenho humano da pessoa portadora
de deficiência.
A atuação dos agentes comunitários de saúde
e das equipes de saúde da família terá um papel
fundamental na disseminação das práticas e
estratégias de reabilitação baseada na comunidade.
Nesse particular, ressalte-se que a inserção da assistência
à saúde da pessoa portadora de deficiência nas
ações das equipes de saúde e dos agentes comunitários
constituirá estratégia fundamental para implementação
dos procedimentos de prevenção e reabilitação
nos diferentes níveis de atendimento.
No processo de reabilitação, a busca da eficiência
será uma preocupação permanente, desde a adoção
de estratégias e ações que utilizem recursos
da própria comunidade, até a intermediação
de centros de excelência para procedimentos de alta complexidade.
As ações de reabilitação deverão
ter uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar, de modo
a garantir tanto a sua qualidade, quanto o princípio da integralidade.
Essas ações terão, assim, um enfoque funcional
e integral, o que significa respeitar as especificidades de cada
caso e as áreas das deficiências. Nesse sentido, além
de contar com equipe multiprofissional e interdisciplinar, as instituições
de reabilitação deverão dispor de implementos
tecnológicos para avaliação, diagnóstico
e tratamento em reabilitação, adequados ao nível
de complexidade a que se destinam.
Serão considerados parte da atenção integral
à saúde das pessoas portadoras de deficiência,
os métodos e as técnicas específicas para garantir
ações voltadas para a saúde sexual e reprodutiva,
incluindo medicamentos, recursos tecnológicos e intervenções
especializadas.A atenção integral à saúde
das pessoas portadoras de deficiência inclui a saúde
bucal e a assistência odontológica, acompanhadas de
procedimentos anestésicos e outros, em casos específicos.
Este atendimento deverá ser em regime ambulatorial especial
ou em regime de internação, quando a natureza da seqüela
assim o exigir.Serão consideradas parte integrante do processo
de reabilitação as concessões de órtese
e prótese, dado que tais equipamentos complementam o atendimento,
aumentando as possibilidades de independência e inclusão
da pessoa com deficiência. A concessão desses equipamentos
estará estreitamente vinculada ao atendimento de reabilitação,
devendo a prescrição obedecer a criteriosa avaliação
funcional, constituindo-se, dessa forma, um ato médico. Além
disso, buscar-se-á prover o acesso dessas pessoas aos medicamentos
que auxiliam na limitação da incapacidade, na reeducação
funcional, no controle das lesões que geram incapacidades
e que favorecem a estabilidade das condições clínicas
e funcionais.A assistência domiciliar em reabilitação
configurará medida essencial no atendimento desse segmento
populacional, compreendendo desde os serviços de apoio à
vida cotidiana até o oferecimento de suporte clínico
especializado em situação de internamento no domicílio.
Nessa assistência deverão ser previstos os recursos
necessários à complementação diagnóstica
e as intervenções de caráter preventivo como,
por exemplo, fornecimento de oxigênio.
3.3. Prevenção de deficiências
A implementação de estratégias de prevenção
será fundamental para a redução da incidência
de deficiências e das incapacidades delas decorrentes, tendo
em vista que cerca de 70% dos casos são evitáveis
ou atenuáveis com a adoção de medidas apropriadas
e oportunas (Corde, 1992). O conhecimento da prevalência de
doenças e de deficiências potencialmente incapacitantes
configurará subsídio essencial para o desenvolvimento
das ações de prevenção e a adoção
de medidas destinadas a reduzir ou eliminar as causas de deficiências.
As diferentes realidades regionais brasileiras, que compreendem,
entre outros, aspectos específicos de ambientes e processos
de produção, de emprego e de renda, além de
questões culturais que determinam a prevalência de
doenças potencialmente incapacitantes deverão ser
reconhecidas e consideradas nas estratégias de prevenção.
As medidas preventivas envolverão ações de
natureza informativa e educativa dirigidas à população,
relacionadas ao atendimento pré-natal adequado e à
detecção precoce de deficiências, bem como de
conscientização e formação de recursos
humanos qualificados para a prestação de uma atenção
eficiente neste contexto. Nesse sentido, deverão ser promovidos
processos educativos e campanhas de comunicação social
que esclareçam e estimulem a população em geral
e os segmentos de risco a adotarem estilos de vida saudáveis
e, conseqüentemente, a abandonar hábitos nocivos, como
o sedentarismo, o tabagismo e o uso de drogas.
Os programas de vacinação que, sabidamente, contribuem
para a prevenção de deficiências, deverão
incluir ações informativas à população
em geral enfocando a inter-relação da imunização
e a prevenção de deficiências, utilizando-se
de linguagem acessível e de recursos variados e abrangentes.
Nesse particular, ênfase especial será dada às
atividades de vacinação contra poliomielite, o sarampo
e a rubéola. A investigação da citomegalovirose
deverá também ser incentivada e possibilitada nos
serviços de acompanhamento de gestante. Ao lado disso, serão
implementadas medidas que contemplem a segurança e a saúde
nos ambientes de trabalho, destinadas a prevenir os acidentes e
as doenças profissionais, tanto no setor urbano quanto no
rural.
Promover-se-á, por outro lado, o acesso da população
aos exames mais específicos para detecção de
doenças genéticas que determinam deficiência,
com destaque para o exame de cariótipo e pesquisa para outros
erros inatos do metabolismo em geral, tais como: fenilcetonúria,
hemoglobinopatias, hipertiroidismo congênito, entre outras.
Deverão ser também promovidos serviços de genética
clinica para que se proceda a um adequado aconselhamento genético
às famílias. Procedimentos de acompanhamento do desenvolvimento
infantil nos seus aspectos motor, cognitivo e emocional deverão
ser valorizados nos programas de saúde da criança
como uma importante estratégia de prevenção
de deficiências nesta população.
A articulação e a integração na implementação
da Política de Redução da Morbimortalidade
por Acidentes e Violências serão, igualmente, iniciativas
essenciais, principalmente mediante o estabelecimento de parcerias
entre os vários setores e órgãos envolvidos,
em todos os níveis de governo, com o objetivo de diminuir
ao máximo o número de vítimas e, conseqüentemente,
de seqüelas que determinam algum tipo de deficiência.
3.4. Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de
informação
Adequando-se às normas que disciplinam a criação
de fontes de dados e ajustando-se às condições
propostas nos fundamentos da Rede Interagencial de Informações
para a Saúde - Ripsa -, deverão ser criados mecanismos
específicos para produção de informação
a respeito de deficiências e incapacidades no âmbito
do SUS.
O monitoramento permanente da ocorrência de deficiências
e incapacidades, assim como as análises de prevalência
e tendências, constituirá prioridade do SUS nas três
esferas de governo. Tais iniciativas visarão o provimento
oportuno de informações para a tomada de decisões
quanto à adoção das medidas preventivas e à
organização dos serviços especializados de
assistência reabilitadora, além de subsídios
para a identificação de linhas de pesquisa e a organização
de programas de capacitação de recursos humanos.
Buscar-se-á, por iniciativa dos gestores do SUS, fomentar
a realização de estudos epidemiológicos e clínicos,
com periodicidade e abrangência adequadas, de modo a produzir
informações sobre a ocorrência de deficiências
e incapacidades. Para a efetivação desses estudos,
será recomendável o uso da metodologia de inquérito
domiciliar da Opas, com a devida adaptação à
realidade brasileira, tanto nos aspectos relativos a sua aplicação,
quanto nos relacionados à interpretação de
seus resultados.
No que se refere aos censos demográficos, deverá ser
buscado, por intermédio dos órgãos competentes,
o estabelecimento de articulação com o IBGE, visando
o ajuste dos quesitos específicos das planilhas censitárias,
favorecendo, assim, a adequada e real apuração dos
casos de deficiências e incapacidades existentes na população,
bem como o detalhamento necessário à tomada de decisões
dos gestores do SUS. Da mesma forma, promover-se-á a compatibilização
de quesitos que permitam a extração de dados e informações
específicos das Pesquisas Nacionais por Amostragem Domiciliar.
Na busca de informações de interesse gerencial, ênfase
será dada à análise de dados dos sistemas de
informação da produção e pagamento de
serviços ambulatoriais, hospitalares, de diagnóstico
complementar, bem como o fornecimento de órteses e próteses
no âmbito do SUS, de que são o exemplo o SIA/SUS e
o SIH/SUS. Desses sistemas serão extraídos dados que
permitam análises qualitativas e quantitativas a respeito
do diagnóstico da deficiência e do tratamento oferecido,
facilitando a identificação, a localização
das pessoas portadoras de deficiências, caracterizando o perfil
dessa clientela, a sua distribuição, bem como o impacto
dos custos, no âmbito dos recursos públicos, da atenção
prestada a essa população, observando, também,
a conjuntura e as diversidades regionais.
No tocante à infra-estrutura dos serviços e aos profissionais
de saúde, serão promovidos, anualmente, levantamentos
e cadastramentos de unidades e especialistas envolvidos na assistência
às pessoas portadoras de deficiências. Tais informações
serão utilizadas para a análise da oferta de leitos,
dos serviços ambulatoriais e de diagnóstico complementar,
de modo a identificar lacunas e superposições que
estejam dificultando o acesso universal e a oferta integral preconizados
para o SUS. Esses levantamentos propiciarão a realização
de análises sob os mais variados prismas da questão
como, por exemplo, o conhecimento da distribuição
geográfica dos serviços especializados, a cobertura
viabilizada por estes serviços, a quantificação
e a qualificação dos profissionais de saúde
atuantes na área das deficiências nos serviços
em âmbito federal, estadual e municipal.
O cruzamento das informações tornadas disponíveis
pelas diversas fontes de dados será essencial para o adequado
equacionamento das questões relativas à saúde
da pessoa portadora de deficiência. Continuamente, estudos
analíticos serão promovidos mediante a superposição
crítica dos resultados dos censos periódicos, das
pesquisas censitárias domiciliares anuais, dos estudos epidemiológicos
e clínicos, dos cadastramentos e dos levantamentos de infra-estrutura.
3.5. Organização e funcionamento dos serviços
de atenção à pessoa portadora de deficiência
A atenção à saúde das pessoas portadoras
de deficiência deverá reafirmar a importância
do desenvolvimento de ações de forma descentralizada
e participativa, conduzido, em especial, segundo a diretriz do SUS,
relativas ao comando único em cada esfera de governo. Além
disso, levará em conta que a rede de serviços de atenção
à saúde desse segmento terá sempre interfaces
com outras políticas públicas.
Nesse sentido, a atenção à saúde das
pessoas portadoras de deficiência comportará a organização
das ações e serviços em, pelo menos, três
níveis de complexidade, interdependentes e complementares:
atenção básica; atenção ambulatorial
especializada; e atenção ambulatorial e hospitalar
especializadas.
No nível de atenção básica, os serviços
deverão estar qualificados a desenvolver:
¿ ações de prevenção primária
e secundária - como, por exemplo, controle da gestante de
alto-risco, atenção à desnutrição
-, detecção precoce de fatores de riscos - como controle
da hipertensão arterial e combate ao tabagismo -, bem como
o atendimento às intercorrências gerais de saúde
da população portadora de deficiência;
¿ ações básicas de reabilitação
com vistas a favorecer a inclusão social, de que são
exemplos orientações para a mobilidade de portador
de deficiência visual, prevenção de deformidades
mediante posturas adequadas, estimulação da fala para
portadores de distúrbios de comunicação.
Nesse nível, a intervenção de caráter
individual, familiar, grupal e comunitária deverá
organizar-se de forma complementar ao nível secundário
especializado. Serão continuamente fomentados programas de
reabilitação em parceria com a comunidade, nos quais
os serviços respectivos e as lideranças comunitárias
trabalham juntos com o objetivo de resolver os problemas funcionais
e a inclusão social dos portadores de deficiência.
Tais medidas, definidas a partir das necessidades dos usuários,
deverão ser devidamente articuladas, planejadas e implementadas
de forma intersetorial e descentralizada. As ações,
por sua vez, serão desenvolvidas por familiares ou agente
comunitário capacitado e supervisionado, com avaliação
constante e sistematizada.
Já no nível de atenção secundária,
os serviços deverão estar qualificados para atender
as necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência
advindas da incapacidade propriamente dita. Nesse nível,
por conseguinte, será prestado o tratamento em reabilitação
para os casos referendados, mediante atuação de profissional
especializado para tal e utilização de tecnologia
apropriada (tais como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
avaliação e acompanhamento do uso de órteses
e próteses, entre outros).
Nesse nível, a organização das ações
comporá um planejamento de abrangência local e regional,
definida em bases epidemiológicas, e terá caráter
complementar à atenção básica e ao atendimento
terciário, tendo em conta um sistema de referência
e contra-referência, objetivando o alcance da maior cobertura
e resolubilidade possíveis dos casos detectados. As ações
de nível secundário deverão ser executadas
por equipe multiprofissional, de caráter interdisciplinar,
de acordo com a disponibilidade local de recursos humanos especializados.
Será fundamental, nesse nível, o fornecimento de órteses,
próteses, equipamentos auxiliares, bolsas de ostomia e demais
itens de tecnologia assistiva necessária.
O nível terciário - ambulatorial e hospitalar - deverá
estar qualificado para prestar atendimento aos casos de reabilitação
cujo momento da instalação da incapacidade, o seu
tipo e grau justifiquem uma intervenção mais freqüente
e intensa, requerendo, portanto, tecnologia de alta complexidade
e recursos humanos mais especializados. Será importante que
os serviços nesse nível tenham caráter docente
e assistencial, vinculado aos centros universitários ou formadores
de recursos humanos. Nesse nível, ainda, promover-se-á
a formulação, em conjunto com os demais níveis,
de instrumentos de avaliação da eficiência e
eficácia do processo reabilitativo, bem como dos de resultados
e de impactos alcançados na região.
Esses serviços estarão estruturados por especificidade
da deficiência e contarão igualmente com equipe multiprofissional
e interdisciplinar, que considere a globalidade das necessidades
dos usuários. Assim, deverão além de fornecer
o conjunto das ajudas técnicas - tecnologia assistiva - característico
do nível secundário, desenvolver atividades nos campos
da pesquisa e da capacitação de recursos humanos,
bem como dispor na sua estrutura de serviços de apoio, como
aqueles inerentes, por exemplo, às áreas de neurologia,
foniatria, ortopedia e traumatologia.
A organização e o funcionamento dos serviços
de atenção à pessoa portadora de deficiência
compreenderão também a assistência domiciliar.
A rede de atenção integral à pessoa deficiente
deverá, necessariamente, prover os serviços necessários
de forma a mais próxima possível, tanto do ponto de
vista geográfico quanto social e cultural da comunidade,
integrando-se efetivamente no contexto da municipalização
da saúde. Na ausência de condições para
tal, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários,
bem como o acompanhamento dos resultados alcançados.
Promover-se-á a disponibilidade de serviços de média
complexidade, no nível regional, os quais poderão
ser implantados por municípios de maior porte, por meio de
consórcios intermunicipais ou, onde não for possível,
por intermédio do Estado. A rede de serviços deverá
garantir a detecção de todos os tipos e graus de deficiência,
incluindo a atenção a pacientes com severo nível
de dependência, bem como o conjunto de suas necessidades no
âmbito da saúde. Unidades assistenciais filantrópicas
poderão integrar, de forma complementar, a rede de serviços.
A porta de entrada do usuário deverá ser a unidade
básica de saúde ou os serviços de emergência
ou pronto atendimento, onde será assistido, receberá
orientação e ou encaminhamento para a unidade mais
adequada ao seu caso. Essa dinâmica possibilitará uma
distribuição racional da clientela, evitando a sobrecarga
de qualquer um dos serviços. O fato de ser assistido por
um serviço de menor complexidade não implicará
o não atendimento nos demais integrantes dos outros níveis.
A unidade básica constituirá, portanto, o local por
excelência do atendimento à pessoa portadora de deficiência,
dada a sua proximidade geográfica e sociocultural com a comunidade
circundante e, para isso, será necessário que esteja
apta a oferecer atendimento resolutivo para a maioria dos problemas
e necessidades.
Será fundamental a articulação entre os gestores
municipais visando garantir o cumprimento da programação
pactuada e integrada das ações voltadas às
pessoas portadoras de deficiência. Nesse sentido, será
igualmente estratégica a instalação de rede
regionalizada, descentralizada e hierarquizada de serviços
de reabilitação, que contemple ações
de prevenção secundária, diagnóstico
etiológico, sindrômico e funcional; orientação
prognóstica; ações básicas e complexas
de reabilitação, além daquelas voltadas à
inclusão social; e promova a inter-relação
dos serviços existentes. As unidades de reabilitação
funcionarão na conformidade das orientações
estabelecidas nas Portarias SNAS N.ºs 303, 304, 305 e 306,
editadas em 1993.
Os estados e municípios definirão mecanismos de acompanhamento,
controle, supervisão e avaliação de serviços
de reabilitação, visando a garantia da qualidade do
atendimento e uma reabilitação integradora e global
da pessoa portadora de deficiência. Um aspecto essencial na
organização e funcionamento dos serviços será
o estabelecimento de parcerias com os diversos níveis de
governo, bem assim com organizações não-governamentais
que têm larga experiência no atendimento a esse segmento
populacional.
O serviço de saúde local deverá atuar de forma
articulada com a área de assistência social visando,
em especial, facilitar o acesso ao tratamento da pessoa portadora
de deficiência.
3.6 Capacitação de recursos humanos
A disponibilidade de recursos humanos capacitados para o desenvolvimento
das ações decorrentes desta Política será
enfocada como prioritária. Nesse sentido, a formação
de recursos humanos em reabilitação deverá
superar a escassez de profissionais com domínio do processo
reabilitador e que atuem segundo a interdisciplinaridade aqui proposta.
Visando garantir o direito ao atendimento de saúde estabelecido
nesta Política e o acesso à reabilitação
a quem dela necessitar, buscar-se-á formar equipes interdisciplinares,
compostas por profissionais de níveis técnico e universitário,
as quais serão submetidas continuamente a cursos de qualificação
e atualização.
Os programas de formação e treinamento serão
promovidos junto aos diferentes órgãos envolvidos
com a questão, tanto dos níveis federal, quanto estadual
e municipal, os quais buscarão o engajamento das instituições
públicas não-estatais neste trabalho. Ao lado disso,
promover-se-á o desenvolvimento de ações conjuntas
com o Ministério da Educação e as instituições
de ensino superior, tendo em vista a necessidade de que sejam incorporadas
disciplinas e conteúdos de reabilitação e atenção
à saúde da pessoas portadoras de deficiência
nos currículos de graduação da área
de saúde.
As instituições de ensino superior deverão
ser estimuladas a incorporar conteúdos de reabilitação
na parte diversificada dos currículos dos cursos de graduação,
de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
com o objetivo de fomentar projetos de pesquisa e extensão
nessa área do saber.
Deverá ser estimulada também, junto às agências
de fomento ao ensino de pós-graduação e pesquisa
- tais como o CNPq, a Capes, a Fiocruz e as fundações
estaduais -, a ampliação do número de vagas
e de bolsas de estudo e de pesquisa, voltadas para a formação
de profissionais e pesquisadores de alto nível na área
de reabilitação. Buscar-se-á da mesma forma
incentivar os centros de referência em medicina de reabilitação
para o desenvolvimento, entre outras atividades de educação
continuada, de cursos de capacitação para o atendimento
às pessoas portadoras de deficiência, destinados aos
profissionais do SUS e da rede suplementar de assistência.
Os agentes comunitários de saúde e os profissionais
que atuam nas equipes de saúde da família deverão
receber treinamento que os habilite para o desenvolvimento de ações
de prevenção, detecção precoce, intervenção
específica e encaminhamento adequado das pessoas portadoras
de deficiência. A capacitação de agentes de
saúde para a atenção ao portador de deficiência,
nos aspectos referentes à assistência e à reabilitação,
deverá ser promovida no contexto das ações
de saúde da família e de saúde comunitária,
sempre na perspectiva da promoção de uma vida saudável
e da manutenção dos ganhos funcionais.
Além disso, serão promovidos treinamentos para a capacitação
profissional do atendente pessoal, com enfoque na valorização,
na autonomia e na individualidade do portador de deficiência,
respeitando suas necessidades, como elemento de apoio para o estímulo
à vida independente. Deverão ser criados ainda, em
articulação com o Ministério da Educação,
cursos com o objetivo de formar profissionais especializados na
produção de órteses e próteses, em níveis
médio e superior.
4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A atenção à pessoa portadora de deficiência
envolve esforços de múltiplas instituições
públicas e privadas, bem como de organizações
civis, cujo objetivo final é a inclusão da pessoa
portadora de deficiência a sua comunidade, habilitando-a ao
trabalho e ao exercício da vida social, segundo as suas possibilidades.
Nesse sentido, caberá aos gestores do SUS, de acordo com
as suas respectivas competências e de forma articulada, criar
as condições e atuar de modo a viabilizar o alcance
do propósito desta Política, qual seja: reabilitar
a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional
e desempenho humano - de modo a contribuir para a sua inclusão
plena em todas as esferas da vida social - e proteger a saúde
deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem
o aparecimento de deficiências. Essa forma de atuação
significará compartilhar responsabilidades tanto no âmbito
interno do setor saúde, quanto no contexto de outros setores.
Assim, nas suas respectivas áreas de abrangência, os
gestores buscarão estabelecer processos permanentes de articulação
e integração institucional, tendo em vista a consolidação
de compromissos inter-setoriais, os quais deverão configurar
parcerias efetivas. Promoverão, também, a participação
de diferentes segmentos da sociedade que possam contribuir para
a implementação das diretrizes desta Política.
4.1. Articulação Intersetorial
No âmbito federal, o processo de articulação
deverá envolver os setores a seguir identificados, com os
quais procurar-se-á estabelecer parcerias que viabilizem
o alcance dos objetivos preconizados.
A) Ministério da Educação
A parceria com esse Ministério buscará, sobretudo:
a. a difusão, junto às instituições
de ensino e da comunidade escolar, de informações
relacionadas às deficiências, à prevenção
e à limitação das incapacidades de modo a contribuir
para a qualidade de vida desse segmento populacional;
b. o estímulo à criação de centros de
referência em reabilitação nos hospitais universitários,
com atuação integrada com o SUS, voltado ao atendimento
da pessoa portadora de deficiência, bem como ao treinamento
contínuo de equipes interdisciplinares de reabilitação;
c. a garantia de retaguarda clínica às pessoas portadoras
de deficiência inscritas na rede de ensino básico,
em estreita parceria com as respectivas secretarias estaduais e
municipais de educação e saúde;
d. a reavaliação e adequação de currículos,
metodologias e material didático de formação
de profissionais na área de saúde, visando o atendimento
das diretrizes fixadas nesta política;
e. a colaboração às secretarias de educação
dos estados e municípios no treinamento e capacitação
dos docentes para o trabalho com a pessoa portadora de deficiências,
tendo em vista a sua inclusão no ensino regular;
f. a inclusão nos currículos dos cursos de graduação
da área de saúde de conteúdos relacionados
à reabilitação.
B) Ministério da Previdência e Assistência Social
A parceria com esse Ministério visará em especial:
a. a realização de pesquisas epidemiológicas
junto aos seus segurados relativas às doenças potencialmente
incapacitantes, sobretudo quanto aos seus impactos nos indivíduos
e na família, na sociedade, na previdência social e
no setor saúde;
b. o encaminhamento do segurado, portador de deficiência,
reabilitado pelo sistema de saúde, para programas de trabalho
com ênfase na reeducação profissional, no trabalho
domiciliar e nas cooperativas de prestação de serviço;
c. a difusão, junto aos seus serviços e àqueles
sob sua supervisão, de informações relativas
à proteção da saúde do portador de deficiência,
à prevenção secundária e à limitação
ou recuperação de incapacidades;
d. a promoção de treinamento de grupos de cuidadores
para a identificação de deficiências e a promoção
de cuidados básicos ao portador de deficiências, tendo
em vista a manutenção da qualidade de vida;
e. a inclusão na rede do SUS das unidades da rede da assistência
social que já desenvolvem ações de reabilitação
multidisciplinares especializadas para o atendimento de todos os
tipos de deficiência;
f. a promoção da observância das normas relativas
à criação e ao funcionamento de instituições
de reabilitação e que assistem pessoas portadoras
de deficiência nas unidades próprias e naquelas sob
a sua supervisão
C) Ministério da Justiça
Com esse Ministério, buscar-se-á, sobretudo:
a. a observância de mecanismos, normas e legislação
voltados à promoção e à defesa dos direitos
da pessoa portadora de deficiência no tocante às questões
de saúde;
b. a promoção da aplicação dos dispositivos
de segurança no trânsito, principalmente no tocante
ao uso do cinto de segurança;
c. a promoção, junto aos estados e municípios,
de processos educativos relacionados ao trânsito, voltados
à redução do número de vítimas
e a conseqüente diminuição de seqüelas que
determinam algum tipo de deficiência;
d. o fornecimento de subsídios ao Ministério Público
no tocante à criminalização da discriminação
e do preconceito referentes à recusa, retardo ou limitação
dos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais
à pessoa portadora de deficiência;
e. o provimento ao cidadão portador de deficiência,
em articulação com a Coordenadoria para Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde -, das informações
sobre os direitos conquistados na área da saúde.
D) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Com essa Secretaria, a parceria objetivará, em especial:
a. a promoção de planos de habitação
e moradia que permitam o acesso e a locomoção das
pessoas portadoras de deficiência e que eliminem, portanto,
barreiras arquitetônicas e ambientais que dificultam ou impedem
a independência funcional destas pessoas;
b. a instalação de equipamentos comunitários
públicos adequados à utilização da população
portadora de deficiência;
c. a promoção de ações na área
de transportes urbanos que permitam e facilitem o deslocamento da
pessoa portadora de deficiência, sobretudo aquela que apresenta
dificuldades de locomoção, na conformidade das normas
existentes relativas à acessibilidade.
E) Ministério do Trabalho e Emprego
Com esse Ministério, a parceria a ser estabelecida visará,
principalmente:
a. a melhoria das condições de emprego, compreendendo
a eliminação das discriminações no mercado
de trabalho e a criação de condições
que permitam a inserção da pessoa portadora de deficiências
na vida socioeconômica das comunidades;
b. a promoção de cursos e de materiais informativos
voltados à eliminação do preconceito em relação
ao portador de deficiência destinados a empregadores.
c. o encaminhamento das pessoas portadoras de deficiência
reabilitadas pelo sistema de saúde para cursos de capacitação
profissional e inserção no mercado de trabalho.
F) Ministério do Esporte e Turismo
A parceria objetivará em especial:
a. a implementação e o acompanhamento de programas
esportivos e de atividades físicas destinados às pessoas
portadoras de deficiência, tendo como base o conceito de qualidade
de vida, e a utilização destas medidas para a manutenção
dos ganhos funcionais obtidos com o programa de reabilitação;
b. a promoção de turismo adaptado ao portador de deficiência,
como elemento de qualidade de vida e inclusão social.
G) Ministério da Ciência e Tecnologia
Buscar-se-á, com esse Ministério, o estabelecimento
de parcerias que fomentem, sobretudo, o desenvolvimento de pesquisa
na área da reabilitação, contemplando: 1) estudos
de prevalência de incapacidades; 2) validação
de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento da pessoa
portadora de deficiência; 3) gerenciamento das informações
referentes ao impacto social e funcional da reabilitação;
4) capacitação, reorganização e atualização
tecnológica dos Centros de Reabilitação; e
5) avaliação da eficiência e eficácia
dos modelos de atenção hospitalar, centro de reabilitação
ambulatorial e assistência domiciliar.
4.2. Responsabilidades do Gestor Federal - Ministério da
Saúde
A) Implementar, acompanhar e avaliar a operacionalização
desta Política, bem como os planos, programas e projetos
dela decorrentes.
B) Assessorar os estados na formulação e na implementação
de suas respectivas políticas, consoante às diretrizes
aqui fixadas.
C) Criar mecanismos que vinculem a transferência de recursos
às instâncias estadual e municipal, ao desenvolvimento
de um modelo adequado de atenção à saúde
e de reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
D) Promover a capacitação de recursos humanos necessários
à implementação desta política.
E) Apoiar a estruturação de centros de referência
em reabilitação, preferencialmente localizados em
instituições de ensino superior, envolvidas na formação
contínua de recursos humanos específicos para a atenção
à pessoa portadora de deficiência.
F) Realizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico,
visando ampliar o conhecimento sobre a população portadora
de deficiência e subsidiar o planejamento de ações
decorrentes desta Política.
G) Promover a disseminação de informações
relativas à saúde da pessoa portadora de deficiência,
bem como de experiências exitosas em reabilitação.
H) Promover processo educativo voltado à eliminação
do preconceito em relação ao portador de deficiência.
I) Promover o fornecimento de medicamentos, órteses e próteses
necessários à recuperação e à
reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
J) Promover mecanismos que possibilitem a participação
da pessoa portadora de deficiência nas diversas instancias
do SUS, bem como o exercício do seu próprio papel
no tocante à avaliação dos serviços
prestados nas unidades de saúde.
K) Promover a criação, na rede de serviços
do SUS, de unidades de cuidados diurnos em centros de reabilitação-dia,
de atendimento domiciliar, bem como de outros serviços suplementares
para a pessoa portadora de deficiência.
L) Promover o desenvolvimento de ações de reabilitação
utilizando os recursos comunitários, na conformidade do modelo
preconizado pelas estratégias de saúde da família
e de agentes comunitários.
M) Promover o cumprimento das normas e padrões de atenção
das pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos
de saúde e nas instituições que prestam atendimento
a estas pessoas.
N) Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis por parte da população
em geral, mediante a mobilização de diferentes segmentos
da sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias
e de processos de educação permanente, visando a prevenção
de deficiências.
O) Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis por parte da população
portadora de deficiência, mediante a mobilização
de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de
campanhas publicitárias e de processos de educação
permanente, visando prevenir agravos de deficiências já
instaladas.
P) Prestar cooperação técnica aos estados e
municípios na implementação das ações
decorrentes desta Política.
Q) Organizar e manter sistema de informação e análise
relacionadas à situação de saúde e das
ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
4.3 Responsabilidades do Gestor Estadual - Secretaria Estadual de
Saúde
A) Elaborar, coordenar e executar a política estadual das
pessoas portadora de deficiência, consoante a esta Política
Nacional.
B) Promover a elaboração e ou adequação
dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes desta política.
C) Promover processo de articulação entre os diferentes
setores no Estado, com vistas a implementação das
Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora
de Deficiência.
D) Promover a capacitação de recursos humanos necessários
à consecução das Políticas Nacional
e Estadual.
E) Promover o acesso do portador de deficiência aos medicamentos,
órteses e próteses e outros insumos necessários
a sua recuperação e reabilitação.
F) Prestar cooperação técnica aos municípios
na implementação das ações decorrentes
desta Política.
G) Viabilizar a participação da pessoa portadora de
deficiência nas diversas instâncias do SUS.
H) Promover a criação, na rede de serviços
do SUS, de unidades de cuidados diurnos - centros-dia -, de atendimento
domiciliar e de outros serviços complementares para o atendimento
da pessoa portadora de deficiência.
I) Promover o desenvolvimento de ações de reabilitação,
utilizando os recursos comunitários, conforme o modelo preconizado
pelas estratégias de saúde da família e de
agentes comunitários.
J) Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis, por parte população
em geral, mediante a mobilização de diferentes segmentos
da sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias
e de processos de educação permanentes, visando prevenir
deficiências.
K) Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis por parte da população
portadora de deficiência, mediante a mobilização
de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de
campanhas publicitárias e de processos de educação
permanentes, visando prevenir agravos de deficiências já
instaladas.
L) Organizar e manter sistemas de informação e análise
relacionadas à situação de saúde e das
ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
M) Promover o cumprimento das normas e padrões de atenção
aos portadores de deficiência nos serviços de saúde
e nas instituições que cuidam destas pessoas.
N) Promover a organização de rede de atenção
à saúde das pessoas portadoras de deficiência
na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas.
4.4. Responsabilidades do Gestor Municipal - Secretaria Municipal
de Saúde ou organismo correspondente
A) Coordenar e executar as ações decorrentes das Políticas
Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência,
definindo componentes específicos que devem ser implementados
no seu âmbito respectivo.
B) Promover as medidas necessárias visando à integração
da programação municipal à do Estado.
C) Promover o treinamento e a capacitação de recursos
humanos necessários à operacionalização
das ações e atividades específicas na área
de saúde da pessoa portadora de deficiência.
D) Promover o acesso a medicamentos, órteses e próteses
necessários à recuperação e reabilitação
da pessoa portadora de deficiência.
E) Estimular e viabilizar a participação da pessoa
portadora de deficiência nas instâncias do SUS.
F) Promover a criação, na rede de serviço do
SUS, de unidades de cuidados diurnos - centros-dia -, de atendimento
domiciliar e de outros serviços alternativos para a pessoa
portadora de deficiência.
G) Viabilizar o desenvolvimento de ações de reabilitação,
utilizando os recursos comunitários, conforme o modelo preconizado
pelas estratégias de saúde da família e de
agentes comunitários.
H) Organizar e coordenar a rede de atenção à
saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade
das diretrizes aqui estabelecidas.
I) Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis por parte da população
em geral, visando a prevenção de deficiências.
J) Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis por da população
portadora de deficiência visando prevenir agravos de deficiências
já instaladas.
L) Organizar e manter sistemas de informação e análise
relacionados à situação de saúde e das
ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
M) Realizar a articulação com outros setores existentes
no âmbito municipal, visando a promoção da qualidade
de vida da pessoa portadora de deficiência.
N) Apoiar a formação de entidades voltadas para a
promoção da vida independente, de forma integrada
com outras instituições que prestam atendimento às
pessoas portadoras de deficiência.
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A implementação desta Política Nacional está
pautada em processo de acompanhamento e avaliação
permanente que permita o seu contínuo aperfeiçoamento,
a partir das necessidades que venham a ser indicadas na sua prática.
Para o desenvolvimento do processo, serão definidos indicadores
e parâmetros específicos os quais, aliados aos dados
e informações geradas pela avaliação
dos planos, programas, projetos e atividades que operacionalizarão
esta Política, possibilitarão conhecer o grau de alcance
do seu propósito, bem como o impacto sobre a qualidade de
vida das pessoas portadoras de deficiência.
Entre os indicadores que poderão ser utilizados nesse processo,
figuram, por exemplo: índices de cobertura assistencial;
taxa de capacitação de recursos humanos; distribuição
de medicamentos, órteses e próteses; taxa de implementação
de novos leitos de reabilitação; comparações
de informações gerenciais; taxas de morbidade; censos
demográficos; pesquisa por amostragem domiciliar.
Ao lado disso, no processo de acompanhamento e avaliação
referido, deverão ser estabelecidos mecanismos que favoreçam
também verificar em que medida a presente Política
tem contribuído para o cumprimento dos princípios
e diretrizes de funcionamento do SUS, explicitados na Lei N.º
8.080/90, sobretudo no seu Capítulo II, Art. 7º. Entre
esses, destacam-se:
¿ a ¿integralidade de assistência, entendida
como um conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
do Sistema¿ (inciso II);
¿ a ¿preservação da autonomia das pessoas
na defesa de sua integridade física e moral¿ (inciso
III);
¿ a igualdade da assistência à saúde,
sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie¿
(inciso IV);
¿ o ¿direito à informação, às
pessoas assistidas, sobre a sua saúde¿ (inciso V);
¿ a ¿divulgação de informações
quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo usuário¿ (inciso VI);
e
¿ a ¿a capacidade de resolução dos serviços
em todos os níveis da assistência¿ (inciso XII).
6. TERMINOLOGIA
Abordagem multiprofissional e interdisciplinar - assistência
prestada por equipe constituída por profissionais de especialidades
diferentes, que desenvolve processo terapêutico centrado em
objetivos hierarquizados, de acordo com as incapacidades apresentadas
pelo paciente.
Acidentes vásculo-encefálico - alteração
na vascularização do cérebro que pode ser isquêmico
ou hemorrágico.
Ações básicas de reabilitação
- ações que visam minimizar as limitações
e desenvolver habilidades, ou incrementá-las, compreendendo
avaliações, orientações e demais intervenções
terapêuticas necessárias, tais como: prevenção
de deformidades, estimulação para portadores de distúrbios
da comunicação, prescrição e fornecimento
de próteses etc.
Ações complexas de reabilitação - ações
que se utilizam-se de tecnologia apropriada com o objetivo de conseguir
maior independência funcional do portador de deficiência.
Aconselhamento genético - orientação fornecida
após a realização de exames genéticos
prévios que possibilitam verificar a probabilidade de se
ter filhos com problemas genéticos.
Alterações da fala e linguagem - constituem-se em
perda ou anormalidade de caráter permanente, apesar de parcialmente
recuperáveis com a terapia, que geram incapacidades para
o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal
para o ser humano.
Anemia falciforme - defeito na hemácia, que se torna disforme
quando há baixa de oxigenação no sangue, sendo
destruída.
Anóxia perinatal - falta de oxigênio no parto, que
pode provocar uma lesão no cérebro.
(240) Assistência ou atendimento em reabilitação
- terapia realizada para reabilitar os pacientes no desenvolvimento
de sua capacidade funcional dentro de suas limitações.
Atendimento hospitalar em reabilitação - terapias
realizadas em nível hospitalar visando reabilitar os pacientes
no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro de suas limitações.
Avaliação funcional - avaliar a capacidade de o indivíduo
em manter as habilidades motoras, mentais e sensoriais para uma
vida independente e autônoma.
Bolsa de ostomia - bolsa coletora de secreções intestinais.
Capacidade adaptativa - capacidade de se adequar a uma nova situação.
Capacidade funcional - capacidade de o indivíduo manter as
habilidades físicas e mentais necessárias para uma
vida independente e autônoma; avaliação do grau
de capacidade funcional é feita mediante o uso de instrumentos
multidimensionais.
Cardiopatias - qualquer processo ou doença do coração.
Centros de Referência em Reabilitação - serviços
do setor saúde nos quais são realizadas a reabilitação
em nível terciário, pesquisas e capacitação
de recursos humanos.
Condições funcionais - situação encontrada
após a avaliação funcional.
Condutas típicas - "manifestações de comportamento
típicos de portadores de síndromes e quadros psicológicos,
neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos
no desenvolvimento e prejuízo no relacionamento social, em
grau que requeira atendimento especializado" (MEC, 1994).
Deficiência auditiva - perda total ou parcial da capacidade
de ouvir.
Deficiência mental - caracteriza-se por registrar um funcionamento
intelectual geral significativamente abaixo da média, com
limitações associadas a duas ou mais áreas
da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder
adequadamente às demandas da sociedade. (Associação
Americana de Deficiência Mental - AAMD).)
Deficiência motora - refere-se ao comprometimento do aparelho
locomotor, que compreende o sistema ósteo-articular, o sistema
muscular e o sistema nervoso. As doenças ou lesões
que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto,
podem produzir quadros de limitações físicas
de grau e gravidade variáveis, segundo os segmentos corporais
afetados e o tipo de lesão ocorrida.
Deficiência visual - engloba tanto a cegueira quanto a baixa
visão.
Deficit neurológico - comprometimento ou perda da função
causada por lesões no sistema nervoso.
Diagnóstico etiológico - determina a causa das doenças,
quer diretas, quer predisponentes, e do seu mecanismo de ação.
Diagnóstico sindrômico - determina o grupo de sintomas
e sinais que, considerados em conjunto, caracterizam uma moléstia
ou lesão.
Diagnóstico funcional - determina a ação normal
ou especial de um órgão e grau de comprometimento.
Equipe básica de reabilitação - equipe cuja
composição é interdisciplinar - médico
e enfermeiro - com a presença ou não de equipe auxiliar
treinada.
Erros inatos do metabolismo - doença na qual o organismo
não consegue eliminar determinadas substâncias que
produz e que lhe causam doenças.
Exame de cariótipo - exame genético mediante o qual
são descobertas as anomalias.
Fatores perinatais - ocorrências identificadas no período
que vai desde a vigésima semana ou mais de gestação
e termina após o vigésimo oitavo dia do nascimento.
Fatores pós-natais - ocorrências identificadas após
o nascimento.
Fenilcetonúria - doença metabólica hereditária,
na qual existe uma deficiência de fenilalanina-hidroxilase
que, quando não tratada, acarreta retardamento mental (Dicionário
Médico - Blakiston)
Genética clínica - é ramo da medicina que trata
dos fenômenos da hereditariedade.
Habilitação - processo de desenvolvimento de habilidades.
Hemiplégicos - pessoas portadoras de paralisia de um dos
lados do corpo.
Hemofilia - transtorno de coagulação, caracterizado
por transmissão recessiva ligada ao sexo, produzindo uma
coagulação anormal ou deficiente do plasma.
Hemoglobinopatias - doenças relacionadas com as alterações
na hemoglobina ou alteração dos glóbulos vermelhos
do sangue
Hipertireoidismo congênito - estado funcional resultante de
insuficiência de hormônios tireoidianos de origem congênita.
Hipoxemia - diminuição do teor de oxigênio no
sangue.
Índice de Apgar - avaliação quantitativa das
condições do recém-nascido com um a cinco minutos
de vida, obtida pela atribuição de pontos à
qualidade da freqüência cardíaca ao esforço
respiratório, à cor, ao tônus muscular e a reação
ao estímulo; somando esses pontos, o máximo do melhor
índice será de dez.
Inteligência conceitual - refere-se às capacidades
fundamentais da inteligência, envolvendo suas dimensões
abstratas.
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