Legislação:
Lei nº 8.112 com alterações da Lei nº 9.527
TEXTO: Título II - Capítulo I -Seção
V - da estabilidade
Art 21. O servidor habilitado
em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo
adquirirá estabilidade no serviço público ao
completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art 22. O servidor estável
só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar
no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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