Lei
nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 com as alterações
da Lei 9.527
TÍTULO III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPíTULO II - DAS VANTAGENS
SEÇÃO I
Das Indenizações
Art 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
Art 52. Os valores das indenizações, assim como
as condições para a sua concessão, serão
estabelecidos em regulamento. |