Lei
Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 com as alterações
da Lei 9.527
TÍTULO VI - DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPíTULO II - DOS BENEFÍCIOS
SEÇÃO IV - Da Licença
para Tratamento de Saúde
Art 202. Será concedida ao servidor licença para
tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base
em perícia médica, sem prejuízo da remuneração
a que fizer jus.
Art 203. Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção
será feita por médico do setor de assistência
do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por
junta médica oficial.
§ 1º Sempre que necessário, a inspeção
médica será realizada na residência do servidor
ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
§ 2º Inexistindo médico no órgão
ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício
em caráter permanente o servidor, e não se configurando
as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230,
será aceito atestado passado por médico particular.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o atestado
somente produzirá efeitos depois de homologado pelo setor
médico do respectivo órgão ou entidade, ou
pelas autoridades ou pessoas de que tratam os parágrafos
do art. 230. (Redação dada pela Lei nº 9.527,
de 10.12.97)
§ 4º O servidor que durante o mesmo exercício
atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento
de saúde, consecutivos ou não, para a concessão
de nova licença, independentemente do prazo de sua duração,
será submetido a inspeção por junta médica
oficial. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527,
de 10.12.97)
Art 204. Findo o prazo da licença, o servidor será
submetido a nova inspeção médica, que concluirá
pela volta ao serviço, pela prorrogação da
licença ou pela aposentadoria.
Art 205. O atestado e o laudo da junta médica não
se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo
quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço,
doença profissional ou qualquer das doenças especificadas
no art. 186, § 1º.
Art 206. O servidor que apresentar indícios de lesões
orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção
médica. |