TÍTULO
II - Do provimento, vacância, remoção, redistribuição
e substituição
CAPÍTULO
I - Do Provimento
Seção X - Da Recondução
Art 29. Recondução é o retorno do servidor
estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá
de:
I - inabilitação em estágio probatório
relativo a outro cargo;
lI - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo
de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado
o disposto no art. 30.
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