TÍTULO
II - Do provimento, vacância, remoção, redistribuição
e substituição
CAPÍTULO
I - Do Provimento
Seção V - da Estabilidade
Art 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado
em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no
serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo
exercício.
Art 22. O servidor estável só perderá o cargo
em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada
ampla defesa.
|