Principal | Contato | Mapa do Site
 
 

Lei Nº 8.112 com alterações da Lei Nº 9.527

 

LEI 8112 e suas alterações

Título III - Dos Direitos e Vantagens

Capítulo II - Das Vantagens


Subseção III


Da Indenização de Transporte


        Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.