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Lei Nº 8.112 com alterações da Lei Nº 9.527

 

Título III - Dos Direitos e Vantagens

Capítulo II - Das Vantagens


Seção I - Das Indenizações ( Art. 51 e 52 )


        Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

        I - ajuda de custo;

        II - diárias;

        III - transporte.

        IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

        Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)