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Lei Nº 8.112 com alterações da Lei Nº 9.527

 

LEI 8112 e suas alterações

Título III - Dos Direitos e Vantagens

Capítulo II - Das Vantagens


Subseção V


Do Adicional por Serviço Extraordinário


        Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

        Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.