TÍTULO
III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPíTULO II - DAS VANTAGENS
Art 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao
servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam
ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais
incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições
indicados em lei.
Art 50. As vantagens pecuniárias não serão
computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer
outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo
título ou idêntico fundamento.
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