TÍTULO
III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPíTULO V - DOS AFASTAMENTOS
SEÇÃO II - Do Afastamento
para Exercício de Mandato Eletivo
Art 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará
afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá
as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será
afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá
para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista
não poderá ser removido ou redistribuído de
ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. |