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PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
CAPÍTULO I - FINALIDADE, APLICAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Finalidade
As presentes Normas têm por finalidade conceituar as doenças que, à luz de dispositivos legais, são consideradas graves e incapacitantes, e padronizar os procedimentos a serem adotados pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas para
uniformização dos pareceres por elas exarados.
Aplicação
Estas Normas aplicam-se às Juntas de Inspeção de Saúde das Forças Armadas e sua utilização será facilitada por instruções de cada Força, de maneira a atender às peculiaridades dos respectivos sistemas médico-periciais.
Fundamentação
Serviram de base à elaboração destes normativos os seguintes instrumentos legais:
– Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares;
– Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único;
– Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (inciso XIV do art. 6o, alterado pela Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004) e Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992 – Imposto de Renda; e
– Lei no 7.670, de 8 de setembro de 1988 (Benefícios aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (SIDA/AIDS). |
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