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PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
CAPÍTULO III - DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI
Seção 2 - Cardiopatia Grave
4. Conceituação
4.1. Para o entendimento de cardiopatia grave torna-se necessário englobar no conceito todas as doenças relacionadas ao coração, tanto crônicas, como agudas.
4.2. São consideradas cardiopatias graves:
a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e
b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física, funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.
4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de
uma ou mais das seguintes síndromes:
a) insuficiência cardíaca;
b) insuficiência coronariana;
c) arritmias complexas;
d) hipoxemia; e
e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.
4.4. A avaliação da capacidade funcional do coração permite a distribuição dos indivíduos em classes ou graus assim descritos:
a) Classe/Grau I: indivíduos portadores de doença cardíaca sem limitação da atividade física. A atividade física normal não provoca sintomas de fadiga acentuada, nem palpitações, nem dispnéias, nem angina de peito;
b) Classe/Grau II: indivíduos portadores de doença cardíaca com leve limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, porém os grandes esforços provocam fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito;
c) Classe/Grau III: indivíduos portadores de doença cardíaca com nítida limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, embora acusem fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito quando efetuam pequenos esforços; e
d) Classe/Grau IV: indivíduos portadores de doença cardíaca que os impossibilita de qualquer atividade
física. Esses indivíduos, mesmo em repouso, apresentam dispnéia, palpitações, fadiga ou angina de peito.
4.4.1. Os meios de diagnóstico a serem empregados na avaliação da capacidade funcional do coração, cientificamente, são os seguintes:
a) história clínica, com dados evolutivos da doença;
b) exame clínico;
c) eletrocardiograma, em repouso;
d) eletrocardiografia dinâmica (Holter);
e) teste ergométrico;
f) ecocardiograma, em repouso;
g) ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos;
h) estudo radiológico do tórax, objetivando o coração, vasos e campos pulmonares, usando um mínimo de duas incidências;
i) cintilografia miocárdica, associada a teste ergométrico (Tálio, MIBI, Tecnécio);
j) cintilografia miocárdica associada a Dipiridamol e outros fármacos; e
l) cinecoronarioventriculografia.
4.4.2. Nos inspecionandos portadores de doenças cardíacas não identificáveis com os meios de diagnóstico citados no item 4.4.1 destas Normas deverão ser utilizados outros exames e métodos complementares que a medicina especializada venha a exigir.
4.5. Os achados fortuitos em exames complementares especializados não são, por si só, suficientes para o enquadramento legal de cardiopatia grave se não estiverem vinculados aos elementos clínicos e laboratoriais que caracterizem uma doença cardíaca incapacitante.
4.6. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de cardiopatia grave estão relacionados para as seguintes cardiopatias:
a) cardiopatia isquêmica;
b) cardiopatia hipertensiva;
c) miocardiopatia;
d) arritmia cardíaca;
e) "cor pulmonale" crônico;
f) cardiopatia congênita; e
g) valvopatia.
4.6.1. Em algumas condições, um determinado item pode, isoladamente, configurar cardiopatia grave (por exemplo, fração de ejeção < 0,35); porém, na grande maioria dos casos, a princípio é necessária uma avaliação conjunta dos diversos dados do exame clínico e dos achados complementares, para melhor
conceituá-la. |
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