PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
CAPÍTULO III - DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI
Seção 2 - Cardiopatia Grave
5.6. CARDIOPATIAS CONGÊNITAS – São consideradas graves as que apresentam:
a) do ponto de vista clínico:
1) crises hipoxênicas;
2) insuficiência cardíaca (Classes Funcionais III e IV);
3) hemoptises, pela presença de circulação colateral brônquica; e
4) arritmias de difícil controle e potencialmente malignas;
b) do ponto de vista anatômico:
1) doença arterial pulmonar;
2) necrose miocárdica, por doença coronária ou origem anômala das artérias coronárias;
3) drenagem anômala total infracardíaca ou origem das artérias coronárias;
4) drenagem anômala total infracardíaca ou com obstruções severas da conexão das veias pulmonares com as sistêmicas;
5) hipotrofia ventricular direita;
6) agenesias valvares (pulmonar e aórtica);
7) hipoplasia ou atresia de valvas pulmonares, aórtica e mitral;
8) hipoplasia ou atresia do coração esquerdo;
9) estenose mitral;
10) transposição das grandes artérias com hiper-resistência pulmonar ou ausência de comunicações;
11) ventrículos únicos com atresias valvares;
12) ectopias cardíacas com alterações múltiplas; e
13) cardiopatias complexas.
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