PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
CAPÍTULO III - DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI
Seção 2 - Cardiopatia Grave
5.8. TUMORES CARDÍACOS
5.8.1. Tumores Malignos – Deverão ser adotados os parâmetros exigidos para o enquadramento da neoplasia maligna.
5.8.2. Tumores Benignos, com alterações funcionais irreversíveis.
5.9. A ausência de um ou outro aspecto que caracterize a patologia não afasta o diagnóstico de cardiopatia grave, desde que seja identificada a doença pelas características que se fizerem evidentes e que sejam mais marcantes.
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