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Manual do Ministério da Defesa

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
CAPÍTULO III - DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI                        

Seção 2 - Cardiopatia Grave

             
5.8. TUMORES CARDÍACOS

5.8.1. Tumores Malignos Deverão ser adotados os parâmetros exigidos para o enquadramento da neoplasia maligna.

5.8.2. Tumores Benignos, com alterações funcionais irreversíveis.

5.9. A ausência de um ou outro aspecto que caracterize a patologia não afasta o diagnóstico de cardiopatia grave, desde que seja identificada a doença pelas características que se fizerem evidentes e que sejam mais marcantes.