PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
Seção 6- Hanseníase
15. Conceituação
15.1.A hanseníase é uma doença infecto-contagiosa de notificação compulsória, causada pelo Mycobacterium leprae (bacilo de Hansen), de curso crônico, podendo apresentar surtos reacionais intercorrentes.
15.1.2. Fica proscrita a sinonímia "lepra" nos documentos oficiais dos Serviços de Saúde das Forças Armadas.
16. Classificação
16.1. A hanseníase pode ser classificada nas seguintes formas clínicas:
a) paucibacilares (PB) – baciloscopia negativa:
1) tuberculóide (T); e
2) indeterminada (I) – Mitsuda positiva; e
b) multibacilares (MB) – baciloscopia positiva:
1) virchowiana (V);
2) dimorfa (D); e
3) indeterminada (I) – Mitsuda negativa.
16.1.1. O teste de Mitsuda é recomendado para agrupar as formas clínicas I em PB ou MB. A forma clínica I com Mitsuda negativa é potencialmente MB.
16.2. As principais características das formas clínicas de hanseníase são:
16.2.1. Hanseníase tuberculóide (T): apresenta lesões tórpidas ou reacionais anestésicas ou hipoestésicas, circunscritas, acompanhadas de anidrose ou hipoidrose e alopécia, com acentuada estabilidade dentro do tipo, a saber:
16.2.1.1. Lesões tórpidas:
a) reação de Mitsuda sempre positiva;
b) o exame bacterioscópico revela ausência de bacilos nas lesões e na linfa cutânea;
c) o exame histológico evidencia a presença de granuloma tipo tuberculóide de células epitelióides, linfócitos e células gigantes tipo Langhans; e
d) o exame clínico identifica as lesões em pápulas e tubérculos bem delimitados, nas quais as micropápulas, numerosas ou únicas, se desenvolvem em pele aparentemente normal ou sobre manchas do grupo indeterminado, ou sobre lesões tuberculóides em reação na fase involutiva. As micropápulas podem ser mais coradas que a pele normal, acastanhadas ou avermelhadas, com tendência a coalescerem. Podem apresentar descamação ptiriônica. Da erupção de novas pápulas resultam hansênides figuradas ou
marginadas, anulares, ovais elípticas, bem delimitadas, de centro claro e bordas elevadas. A discreta atrofia na área central indica a progressão centrífuga da hansênide. São freqüentes as neurites (mononeurites), podendo aparecer lesões cutâneas e espessamento dos nervos.
16.2.1.2. Lesões reacionais:
a) reação de Mitsuda positiva;
b) o exame bacterioscópico pode ser positivo;
c) o exame histológico revela o granuloma tuberculóide com edema inter e intracelular; e
d) o exame clínico mostra placas eritemato-violáceas edematosas, escamosas, elevadas, com contornos nítidos, de localização palmoplantar, periorificial da face e occipital, ou tomam as extremidades dos membros à maneira de bota ou luva. As lesões geralmente são polimorfas e os tubérculos e nódulos
eitemato-violáceos são sugestivos do diagnóstico.
16.2.2. Hanseníase virchowiana (V): apresenta lesões da pele, mucosas, olhos, nervos periféricos (polineurites) e vísceras, sempre tendentes à difusão e expansão.
16.2.2.1. Suas principais características são:
a) reação de Mitsuda negativa;
b) ao exame bacteriológico: numerosos bacilos e globias nas lesões e na linfa cutânea;
c) ao exame histopatológico: infiltrado perineural, perivascular e periglandular dos histiócitos contendo bacilos, com a formação de globias (células de Virchow - degeneração lipoídica), formando a estrutura hansenomatosa patognomônica; e
d) as lesões cutâneas, em geral anestésicas, consistem em eritema e infiltração difusa, máculas eritematopigmentadas
acompanhadas de tubérculos e nódulos, formando hansenomas, alopécia (principalmente dos supercílios – madarose), atrofia da pele e músculos, infiltração da face com intumescimento nasal e dos pavilhões auriculares (fáceis leonino). No comprometimento das mucosas, é precoce o aparecimento de rinite posterior e destruição do septo nasal. Podem ocorrer, também, lesões viscerais principalmente do fígado, baço e testículos. Os nervos mais comumente atingidos são: cubital, ciático poplíteo externo e auricular magno.
16.2.3. Hanseníase indeterminada (I): assim classificada porque na ausência de tratamento pode evoluir para a forma tuberculóide ou para a virchowiana.
16.2.3.1. Suas principais características são:
a) reação de Mitsuda positiva ou negativa;
b) bacterioscopia das lesões e linfa negativa;
c) histologicamente apresenta infiltrados discretos de linfócitos e fibroblastos ao redor dos capilares, anexos cutâneos e terminações nervosas; e
d) ao exame clínico encontram-se manchas com alteração da sensibilidade superficial, de bordas imprecisas, hipocrônicas ou ligeiramente eritematosas, acompanhadas de alopécia e distúrbios da sudorese (hipoidrose ou anidrose), isoladas, geralmente planas.
16.2.4. Hanseníase dimorfa (D): apresenta lesões cutâneas semelhantes tanto às da forma virchowiana quanto às da forma tuberculóide, e que tendem, freqüentemente, a evoluir para a forma virchowiana na ausência de tratamento.
16.2.4.1. Suas principais características são:
a) reação de Mitsuda negativa ou fracamente positiva;
b) bacterioscopia da pele fortemente positiva nas lesões fulvas e menos intensa nas lesões semelhantes às da reação tuberculóide;
c) histologicamente, apresenta granulomas tuberculóides e infiltrados de células de Virchow; e
d) clinicamente, as lesões dermatológicas lembram, pelo aspecto e distribuição, as da reação tuberculóide, das quais se distinguem pela imprecisão dos limites externos e pela pigmentação ocre ou ferruginosa, dando uma tonalidade fulva ou acastanhada, própria da hanseníase virchowiana. As lesões, geralmente
cervicais, apresentam anestesia, anidrose e alopécia e cursam com surtos eruptivos. Mãos túmidas, cianóticas e com extremidades afiladas.
17. Prescrições Diversas.
17.1. Tratamento específico: será eminentemente ambulatorial, mediante esquema-padrão preconizado pela Organização Mundial de Saúde (poliquimioterapia) e aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da
Portaria no 816, de 26 de julho de 2000.
17.2. Critérios clínicos de atividades:
a) presença de eritema e/ou infiltração nas lesões;
b) aparecimento de novas lesões;
c) aumento de lesões preexistentes;
d) espessamento e/ou parestesia de nervos ou troncos nervosos previamente normais;
e) paresia ou paralisia de músculo não afetados anteriormente; e
f) surgimento de novas áreas anestésicas.
18. Normas de Procedimento das Juntas de Inspeção de Saúde – Hanseníase
18.1. Os portadores de hanseníase indeterminada (I) realizarão tratamento sem afastamento do Serviço Ativo.
18.2. Os portadores de hanseníase tuberculóide (T) farão o tratamento sem afastamento do Serviço Ativo, com exceção dos casos em que:
a) apresentarem manifestações cutâneas e/ou neurológicas incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e
b) cursarem com surtos reacionais.
18.3. Os portadores de hanseníase virchowiana e dimorfa farão o tratamento afastados, temporariamente, do Serviço Ativo, enquanto permanecerem com as lesões em atividade ou quando evoluírem com surtos reacionais.
18.4. Os portadores de hanseníase, mesmo nos casos de tratamento sem afastamento do Serviço Ativo, serão submetidos, obrigatoriamente, à inspeção de saúde nas seguintes situações:
a) logo que firmado o diagnóstico;
b) a cada 6 (seis) meses, no máximo, durante o tratamento; e
c) após o término do tratamento.
18.5. Os inspecionandos já curados de hanseníase, mas que apresentarem seqüelas incompatíveis com o desempenho das atividades militares, sem, contudo, determinar invalidez, serão incapacitados de acordo com a legislação vigente em cada Força, sem o enquadramento em hanseníase.
18.6. As Juntas de Inspeção de Saúde farão o enquadramento pela incapacidade definitiva para o Serviço Ativo por hanseníase dos inspecionandos que:
a) permanecerem com sinais de atividade clínica após completarem o tratamento;
b) tiverem a ocorrência de atividade clínica após a alta por cura, isto é, recidiva;
c) manifestarem surtos reacionais freqüentes durante o tratamento ou após a cura; e
d) apresentarem seqüelas invalidantes.
18.7. Todos os inspecionandos portadores de hanseníase, independente do julgamento das Juntas de Inspeção de Saúde, permanecerão sob rigoroso controle médico e deverão ser submetidos a exames periódicos, determinados pela clínica especializada. |