PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
CAPÍTULO III - DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI
Seção 7- Mal de Parkinson (doença de Parkinson)
19. Conceituação
19.1. O mal de Parkinson (doença de Parkinson), também chamado paralisia agitante, é um quadro mórbido de etiologia ainda não estabelecida, resultante do comprometimento do sistema nervoso extrapiramidal e caracterizado pelos seguintes sinais:
a) tremor: hipercinesia, predominantemente postural, rítmica e não intencional, que diminui com a execução de movimentos voluntários e pode cessar com o relaxamento total;
b) rigidez muscular: sinal característico e eventualmente dominante, acompanha-se do exagero dos reflexos tônicos de postura e determina o aparecimento de movimentos em sucessão fracionária, conhecidos como "sinal da roda dentada" (Negro); e
c) oligocenesia: diminuição da atividade motora espontânea e conseqüente lentidão de movimentos.
19.1.1. A expressão doença de Parkinson, por sua maior abrangência e por melhor atender aos conceitos científicos mais modernos sobre a enfermidade, é preferida à de mal de Parkinson, embora esta denominação se mantenha nestas Normas, de conformidade com a Lei.
19.2. O Parkinsonismo Secundário, também chamado de síndrome de Parkinson, é conseqüente a lesões degenerativas infecciosas, parasitárias, tóxicas (inclusive medicamentos), endócrinas ou produzidas por traumatismo, choque elétrico e tumores intracranianos.
20. Normas de Procedimento das Juntas de Inspeção de Saúde – Mal de Parkinson
20.1. Quaisquer das formas clínicas do mal de Parkinson ou do Parkinsonismo Secundário podem levar à incapacidade definitiva para o Serviço Ativo quando determinarem impedimento do inspecionando ao desempenho das atividades normais e não for possível o controle terapêutico da doença.
20.2. As Juntas de Inspeção de Saúde não deverão enquadrar como incapazes definitivamente para o Serviço Ativo os portadores de Parkinsonismo Secundário ao uso de medicamentos quando, pela supressão destes, houver regressão e desaparecimento do quadro clínico.
20.3. As Juntas de Inspeção de Saúde deverão especificar a etiologia da síndrome de Parkinson, responsável pela incapacidade do inspecionando, sempre que possível.
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