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Apresentação
O servidor público federal tem direitos legais concernentes à preservação de sua saúde e ao tratamento das doenças de qualquer natureza. É também amparado quando necessita afastar-se para acompanhar familiar enfermo e pode também ser aposentado quando sua enfermidade não é passível de readaptação.
Esses e outros direitos são previstos pela Lei n.º 8112 / 1990, modifica pela Lei n.º 9527/1990.
Assegurar essas prerrogativas é missão dos serviços de perícia médica.
O objetivos deste manual é uniformizar e estabelecer critérios para que a lei seja corretamente interpretada, de sorte que tanto o órgão empregador quanto o trabalhador fiquem juridicamente resguardados.
O presente instrumento é produto de dois anos de revisão bibliográfica, de atualização em legislação e da experiência adquirida pela junta médica do Ministério da Saúde.
A versão final do Manual foi obtida após o II Encontro do Ministério da Saúde de Médicos Peritos do Ministério da Saúde, realizado pelo Serviço de Perícia Médica deste, no período de 18 a 20 de Outubro de 2004, em Brasília – DF.
O referido conclave permitiu dirimir dúvidas e normatizar os procedimentos em perícia médica no âmbito deste ministério.
A participação de representates de todos os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e o apoio da coordenação de Atenção Integral à Saúde do Servidor – Distrito Federal foram fundamentais para a elaboração do real e efetivo documento.
Assinalo o particular esforço e o desmedido empenho de toda a equipe envolvida. O objetivo agora é implementar, na prática, as orientações oriundas da legislação existente sobre o assunto.
É mister ainda considerar a irrestrita disposição de acatar as futuras mudanças que possam ocorrer na legislação.
Agradeço à equipe da secretaria-executiva/MS, a Coder/CGRH e à CAS/CGRH que na época acreditaram e viabilizaram o presente trabalho.
Manual de Perícia Médica
Dr. Antonio Alves de Souza
Secretário-executivo do Ministério da Saúde |
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